| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº 1054/2021, que Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de promover a desafetação e doação, com encargo, de bem imóvel, pertencente ao município de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1315 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1054/2021, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Revoga-se integralmente o artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal 1054 de 22 de dezembro de 2021. Art. 2º O inciso II do artigo 3º da Lei Municipal 1.054 de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: Art.3º (...) II - prazo de 05 (cinco) anos prorrogável por igual período, a contar da aprovação da presente Lei, para término das obras necessárias ao funcionamento da finalidade da doação; e Art.3º A redação do artigo 4º da Lei Municipal 1.054 de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: Art. 4°. Fica reconhecido o interesse público da doação prevista no artigo 2° desta Lei, cuja qual visa a efetivação do direito constitucional à saúde, possibilitando atendimento de procedimentos eletivos e consultas clínicas da população Paraisense em Consórcio em que o Município é parte, dispensando o trânsito de pacientes até municípios diversos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei. Santana do Paraíso, 17 de abril de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/C484-BB5C-86DC-24B3. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C484-BB5C-86DC-24B3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 17/04/2026 17:35:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/C484-BB5C-86DC-24B3