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norma nº 1315/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal nº 1054/2021, que Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de promover a desafetação e doação, com encargo, de bem imóvel, pertencente ao município de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº 1315 DE 17 DE ABRIL DE 2026 
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1054/2021, 
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROMOVER A DESAFETAÇÃO 
E DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO 
(MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Revoga-se integralmente o artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal 1054 de 22 de 
dezembro de 2021. 
Art. 2º O inciso II do artigo 3º da Lei Municipal 1.054 de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a 
seguinte redação: 
Art.3º 
(...) 
II - prazo de 05 (cinco) anos prorrogável por igual período, a contar da aprovação da 
presente Lei, para término das obras necessárias ao funcionamento da finalidade da 
doação; e 
Art.3º A redação do artigo 4º da Lei Municipal 1.054 de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 4°. Fica reconhecido o interesse público da doação prevista no artigo 2° desta 
Lei, cuja qual visa a efetivação do direito constitucional à saúde, possibilitando 
atendimento de procedimentos eletivos e consultas clínicas da população Paraisense 
em Consórcio em que o Município é parte, dispensando o trânsito de pacientes até 
municípios diversos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais 
disposições da Lei. 
Santana do Paraíso, 17 de abril de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
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BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 17/04/2026 17:35:34 GMT-03:00
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