br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1316/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
native_id1830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
1 
LEI MUNICIPAL Nº 1316 DE 17 DE ABRIL DE 2026 
“Dispõe sobre a adequação do vencimento 
básico dos profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de Santana do 
Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional 
do Magistério, para o exercício de 2026, e dá 
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento básico 
inicial dos cargos integrantes do Magistério Público da Educação Básica do Município 
de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o 
exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e 
três centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 1º O valor previsto no caput será observado como vencimento básico mínimo da 
carreira do magistério público da educação básica, na forma da legislação federal 
aplicável. 
§ 2º Para as jornadas inferiores ou superiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso será 
observado proporcionalmente, de acordo com a carga horária do cargo efetivo, 
emprego público ou função pública exercida, nos termos da legislação municipal. 
Art. 2º A adequação de que trata esta Lei observará o disposto na Lei Federal nº 11.738, 
de 16 de julho de 2008, na regulamentação federal superveniente, inclusive a Medida 
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e na Portaria nº 82, de 29 de janeiro de 
2026 do Ministério da Educação que fixou o piso para o exercício de 2026. 
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando o 
Poder Executivo autorizado a promover o pagamento das diferenças remuneratórias 
eventualmente devidas aos servidores abrangidos por esta Lei. 
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/2B87-A2D0-6084-3C1C.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
2 
Parágrafo Único. Os valores retroativos a 1º janeiro de 2026 serão pagos em 2 (duas) 
parcelas, nas folhas dos meses de maio e junho de 2026. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, desde já autorizada a 
abertura de crédito suplementar, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/01/2026. 
Santana do Paraíso/MG, 17 de abril de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/2B87-A2D0-6084-3C1C.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B87-A2D0-6084-3C1C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 17/04/2026 17:35:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/2B87-A2D0-6084-3C1C

open original →