| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de 2026, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 1 LEI MUNICIPAL Nº 1316 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de 2026, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento básico inicial dos cargos integrantes do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º O valor previsto no caput será observado como vencimento básico mínimo da carreira do magistério público da educação básica, na forma da legislação federal aplicável. § 2º Para as jornadas inferiores ou superiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso será observado proporcionalmente, de acordo com a carga horária do cargo efetivo, emprego público ou função pública exercida, nos termos da legislação municipal. Art. 2º A adequação de que trata esta Lei observará o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na regulamentação federal superveniente, inclusive a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e na Portaria nº 82, de 29 de janeiro de 2026 do Ministério da Educação que fixou o piso para o exercício de 2026. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento das diferenças remuneratórias eventualmente devidas aos servidores abrangidos por esta Lei. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/2B87-A2D0-6084-3C1C. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 2 Parágrafo Único. Os valores retroativos a 1º janeiro de 2026 serão pagos em 2 (duas) parcelas, nas folhas dos meses de maio e junho de 2026. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, desde já autorizada a abertura de crédito suplementar, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026. Santana do Paraíso/MG, 17 de abril de 2026. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/2B87-A2D0-6084-3C1C. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2B87-A2D0-6084-3C1C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 17/04/2026 17:35:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/2B87-A2D0-6084-3C1C