| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade, de instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas creches e escolas públicas municipais e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 972 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas municipais de ensino fundamental do município de Santana do Paraíso. Parágrafo único. A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas, exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado apresentará recurso de gravação de imagens. Art. 3º. As imagens obtidas serão armazenadas por período estabelecido em regulamentação própria. Art. 4º. A instalação das câmeras de vídeo monitoramento, serão feitas de forma gradual, atendendo ao planejamento e ao cronograma do Executivo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 20 de fevereiro de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal