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norma nº 972/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2020
Date 2020-02-20
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade, de instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas creches e escolas públicas municipais e dá outras providências."
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 972 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DE 
INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE 
MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS 
CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas 
dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas 
municipais de ensino fundamental do município de Santana do Paraíso. 
Parágrafo único. A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o 
número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas 
características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas, exigidas pela 
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 
Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que 
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. 
Parágrafo único. O equipamento citado apresentará recurso de gravação de 
imagens. 
Art. 3º. As imagens obtidas serão armazenadas por período estabelecido em 
regulamentação própria. 
Art. 4º. A instalação das câmeras de vídeo monitoramento, serão feitas de forma 
gradual, atendendo ao planejamento e ao cronograma do Executivo. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Santana do Paraíso, 20 de fevereiro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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