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norma nº 975/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia de COVID-19.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 975 DE 02 DE JUNHO DE 2020. 
“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS 
CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS 
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO 
DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE 
DA EPIDEMIA DE COVID-19.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
At. 1° - Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela 
Administração Pública do Município de Santana do Paraíso em Minas Gerais em 
caráter emergencial decorrente da epidemia de COVID-19. 
Art. 2° - A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da 
transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter 
emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as 
conseqüências do mesmo para a população. 
Art. 3° - A publicação deverá conter os seguintes dados: 
I – Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; 
II – A motivação e justificativa do contrato emergencial; 
III – O valor do contrato; 
IV – O tempo do contrato; 
Art. 4° O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração 
pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela 
Epidemia de COVID-19. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 02 de junho de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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