| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia de COVID-19. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 975 DE 02 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DE COVID-19.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: At. 1° - Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Município de Santana do Paraíso em Minas Gerais em caráter emergencial decorrente da epidemia de COVID-19. Art. 2° - A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as conseqüências do mesmo para a população. Art. 3° - A publicação deverá conter os seguintes dados: I – Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; II – A motivação e justificativa do contrato emergencial; III – O valor do contrato; IV – O tempo do contrato; Art. 4° O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela Epidemia de COVID-19. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Santana do Paraíso, 02 de junho de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal