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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 978/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público no município de Santana do Paraíso, e determina outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 978 DE 23 DE JUNHO DE 2020. 
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO PARAÍSO, E 
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O povo do Município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O logradouro público, localizado no bairro Cidade Nova, entre as ruas 
Prudente de Moraes e Anita Garibalde e término, próximo à placa limítrofe entre 
municípios de Santana do Paraíso e Ipatinga, que permite o acesso ao CERESP, 
sistema prisional, passará a denominar-se “Rua FELIPE DOS SANTOS FREIRE”.
Art.2ºA Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o 
emplacamento da Rua, conforme acima descrito. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 23 de junho de 2020. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeita Municipal 

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