| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público no município de Santana do Paraíso, e determina outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 978 DE 23 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O logradouro público, localizado no bairro Cidade Nova, entre as ruas Prudente de Moraes e Anita Garibalde e término, próximo à placa limítrofe entre municípios de Santana do Paraíso e Ipatinga, que permite o acesso ao CERESP, sistema prisional, passará a denominar-se “Rua FELIPE DOS SANTOS FREIRE”. Art.2ºA Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme acima descrito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de junho de 2020. Luzia Teixeira de Melo Prefeita Municipal