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norma nº 981/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, sobre os cargos comissionados que menciona e determina outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
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LEI MUNICIPAL Nº 981 DE 09 DE JULHO DE 2020. 
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, 
SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS QUE 
MENCIONA E DETERMINA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do 
Município de Santana do Paraíso e cria os correspondentes cargos públicos de livre 
nomeação e provimento, cargos estes de direção, assessoramento, gerência, 
coordenação e supervisão de unidades administrativas. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 2º. A Administração Pública Municipal é exercida pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal e sua Estrutura Organizacional é constituída da seguinte forma: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II – Procuradoria Geral do Município; 
III – Controladoria Geral do Município; 
IV – Secretaria de Fazenda; 
V – Secretaria de Administração; 
VI – Secretaria de Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e 
Cultura; 
VII – Secretaria de Assistência Social; 
VIII – Secretaria de Saúde; 
IX – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; 
X – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 
XI –Conselhos Municipais. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
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SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º. O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável pelo assessoramento direto do 
Chefe do Poder Executivo, cabendo ao mesmo prestar toda assessoria necessária para o 
cumprimento do plano de governo e das políticas públicas existentes, intermediando as 
relações pessoais do Prefeito e Vice Prefeito, preparando seus expedientes, agendas e 
compromissos, bem como auxiliando os mesmos no atendimento às demandas sociais e 
exerce as seguintes competências e atribuições: 
a) Atuar diretamente ao Prefeito, prestando assessoramento no planejamento, 
organização, coordenação e avaliação das atividades do Poder Executivo; 
b) Assessorar o Prefeito em suas relações com os outros entes federativos, inclusive 
outros municípios, bem como com os demais Poderes constitucionalmente constituídos; 
c) Coordenar todas as atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior 
da Administração Municipal; 
d) Assessorar o Prefeito em suas relações com a sociedade civil e organizações não 
governamentais; 
e) Assessorar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias com o 
objetivo de dar cumprimento ao plano de governo municipal; 
f) Assessorar o Prefeito em todas as matérias que lhe forem submetidas; 
g) Assessorar e coordenar o expediente oficial do Prefeito, com a finalidade que o Chefe 
do Poder Executivo possa cumprir sua agenda administrativa e social; 
h) Coordenar todo o expediente do Gabinete do Prefeito, inclusive supervisionando o 
fluxo de informações entre o gabinete e demais secretarias e órgãos da Administração 
Pública Municipal; 
i) Coordenar a política de comunicação institucional do Governo Municipal; 
j) Dar conhecimento ao Prefeito de todos os assuntos que envolvem a gestão política 
municipal; 
k) Dar cumprimento e transmitir ordens do Chefe do Executivo às demais unidades e 
órgãos da Administração Pública Municipal; 
l ) Coordenar toda a área de cerimonial que envolva o Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura interna as 
seguintes unidades, com as funções e atribuições previstas a seguir: 
I- Assessoria Executiva do Gabinete: 
a) Assessorar o Chefe de Gabinete na rotina de atendimento ao público; 
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b) Assessorar o Chefe de Gabinete no envio e recebimento de correspondências e 
demais atos institucionais necessários; 
c) Assessorar o Chefe de Gabinete nas relações institucionais com os demais Poderes 
constituídos; 
d) Assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos que envolvam os Conselhos Municipais 
e Comunitários, bem como com a entidade de classe; 
e) Assessorar o Chefe de Gabinete nas entradas e saídas dos documentos assinados no 
gabinete; 
f) Assessorar o Chefe de Gabinete com o objetivo de dar cumprimento na agenda oficial 
do Prefeito; 
g) Assessorar o Chefe de Gabinete com o objetivo de manter organizado o arquivo de 
documentos que interessem diretamente ao Prefeito; 
h) Administrar os preparativos logísticos para viagens dos Agentes Públicos ligados ao 
Gabinete do Prefeito. 
II - Assessoria de Comunicação: 
a) Assessorar o Prefeito e o seu gabinete nas atividades de imprensa e publicidade do 
Poder Executivo Municipal; 
b) Coordenar contrato com a agência de publicidade e demais contratos relacionados a 
Comunicação Social; 
c) Assessorar o Chefe de Gabinete nas operações de comunicação do Governo 
Municipal; 
d) Assessorar o Chefe de Gabinete com o objetivo de providenciar impressão de 
materiais de comunicação visual necessária para a Administração Pública Municipal; 
e) Assessorar o Chefe de Gabinete no planejamento de publicidade, de comunicação 
visual, de preparação e realização de campanhas publicitárias de informação e/ou 
conscientização da população; 
f) Assessorar as demais Secretarias na criação e produção de campanhas de informação 
e publicitárias do governo municipal; 
g) Supervisionar e avaliar as peças publicitárias realizadas e veiculadas na mídia externa; 
h) Coordenar os serviços/profissionais de produção de vídeo e fotografia, informativos, 
institucionais e outros; 
i) Coordenar a cobertura jornalística das atividades e atos do Prefeito e demais auxiliares. 
III - Assessoria de Redes e Mídias Digitais: (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 
001/2020) 
SEÇÃO II 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 4º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação 
judicial, extrajudicial e de assessoramento jurídico do Município, do Prefeito e dos demais 
órgãos da Prefeitura, e assistência judiciária à comunidade, com as seguintes 
competências e atribuições: 
a) Representar o Município em juízo ou fora dele; 
b) Representar o Município perante os demais Poderes da Federação, os Estados￾Membros e os Municípios, bem como perante os demais órgãos da Administração 
Pública direta e indireta, e ainda perante o Ministério Público Federal e Estadual e os 
Tribunais de Contas da União e dos Estados Membros, em especial para formalizar 
transação, acordos, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos de 
compromisso, inclusive arbitragem; 
c) Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; 
d) Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder 
Executivo; 
e) Elaborar e/ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa o Poder Executivo e minutas 
de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à 
sanção e veto do Prefeito; 
f) Efetivar o controle de legalidade dos atos administrativos; 
g) Elaborar e revisar minuta de contratos, convênios e outros atos administrativos; 
h) Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, 
estadual e municipal; 
i) Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo de qualquer natureza, podendo 
inclusive, instaurar, de ofício ou mediante provocação, tais processos ou procedimentos; 
j) Receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao 
Município de Santana do Paraíso; 
k) Promover a cobrança judicial dos créditos do Município; 
l) Promover a assistência judiciária à comunidade carente do Município, nas mais 
diversas áreas; 
m) Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos 
órgãos da Administração centralizada e descentralizada; 
n) Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de 
extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal; 
o) Receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração 
Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas 
legais cabíveis; 
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p) Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam 
reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; 
q) Propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar 
necessárias à organização e uniformização da legislação e da jurisprudência 
administrativa; 
r) Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, 
quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações 
judiciais cabíveis; 
s) Requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e 
diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais; 
t) Defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de 
inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a 
legislação própria; 
u) Propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa; 
v) Elaborar ações diretas de inconstitucionalidade; 
w) Coordenar a elaboração de informações a serem prestadas pelo Município nos 
mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data impetrados contra 
autoridades municipais; 
x) Fiscalizar e opinar sobre possíveis empréstimos a serem contraídos pelo Município; 
y) Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, 
da publicidade, e da eficiência e as demais regras da Constituição Federal, da 
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis e atos normativos 
aplicados à Administração Direta; 
z) Exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do 
Prefeito. 
Parágrafo Único. A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Subprocuradoria: 
a) Assessorar o Procurador Geral nos assuntos de âmbito institucional da Procuradoria 
Geral do Município; 
b) Assessorar o Procurador Geral nas diversas áreas do Direito Público; 
c) Assessorar o Procurador Geral na interlocução institucional com o Gabinete do Prefeito 
e os demais órgãos da administração; 
d) Assessorar o Procurador Geral na interlocução institucional com as diversas esferas 
administrativas no âmbito federal, estadual e municipal; 
e) Assessorar o Procurador Geral na aplicação dos recursos da Procuradoria Geral do 
Município no expediente administrativo; 
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f) Assessorar o Procurador Geral no tocante a distribuição de tarefas, demandas, 
processos e atividades dentro da Procuradoria Geral do Município; 
g) Na ausência do Procurador Geral, o Subprocurador poderá receber citações, 
intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao Município de Santana do 
Paraíso; 
h) Representar o Município em Juízo ou fora dele, por procuração de representante legal; 
i) Gerenciar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos e 
de previdência segundo políticas, princípios e normas estabelecidos; 
j) Orientar e executar as atividades de administração de materiais, patrimônio e logística 
segundo políticas, diretrizes e normas estabelecidas; 
k) Assessorar e orientar as atividades referentes aos processos de compras e 
contratações de serviço realizados no âmbito da Procuradoria Geral e auxiliar na fase 
interna quando o processo licitatório for conduzido por outro órgão ou entidade; 
l) Assessorar as atividades de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre 
as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral, com vistas ao monitoramento das 
políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação; 
m) Zelar pela preservação da documentação e informação institucional; 
n) Elaborar o plano de alteração e a manutenção da estrutura organizacional da 
Procuradoria Geral para mantê-la atualizada no sistema de informações organizacionais 
do Município; 
o) Realizar ações de melhoria e identificar projetos de inovação nos processos 
organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela 
Controladoria Geral; 
p) Elaborar e revisar a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual de Ação 
Governamental, executando, acompanhando e adequando a programação orçamentária 
e financeira da despesa da Procuradoria Geral; 
q) Executar o Orçamento aprovado com vistas à eficiência e eficácia na gestão dos 
recursos para os programas, ações e metas estabelecidas. 
II - Diretoria da Advocacia Contenciosa e Consultiva: (Suprimido pela Emenda 
Supressiva nº 001/2020) 
II – Advogado Municipal: (Adicionado pela Emenda Aditiva nº 001/2020) 
a) Representar o Município em Juízo, ativa e passivamente, bem como promover sua 
defesa em todas e quaisquer ações, além de acompanhar os processos judiciais, 
devendo comparecer as audiências e outros atos processuais;(Acrescida pela Emenda 
Aditiva nº 001/2020)
b) Manifestar em processos ou requerimentos administrativos que envolvam matéria 
jurídica, encaminhados pelo Procurador Geral ou Subprocurador;(Acrescida pela 
Emenda Aditiva nº 001/2020)
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c) Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do 
Município;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 001/2020)
d) Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em 
mandados de segurança ou mandados de injunção;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 
001/2020)
e) Emitir parecer jurídico sobre matérias relacionadas com processos judiciais ou 
administrativos;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 001/2020)
f) Apreciar os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e 
demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da Administração Direta do 
Poder Executivo;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 001/2020)
g) Apreciar atos que impliquem na alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem 
como autorização, permissão e concessão de uso;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 
001/2020)
h) Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções 
correlatas;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 001/2020)
i) Elaborar minutas de atos normativos e administrativos;(Acrescida pela Emenda 
Aditiva nº 001/2020)
j) Praticar os atos determinados pelo Procurador Geral ou Subprocurador, em 
consonância com o que for de sua atribuição.(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 
001/2020)
III - Gerência da Advocacia Consultiva e Assistencial: (Suprimido pela Emenda 
Supressiva nº 001/2020) 
SEÇÃO III 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 5º. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável por assessorar o 
Prefeito na fiscalização da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da 
Administração Pública Municipal, com as seguintes competências e atribuições: 
a) Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, Plano Plurianual de 
Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
b) Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e 
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vista à implantação 
regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; 
d) Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação 
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da 
Administração Municipal; 
e) Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de 
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos 
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âmbitos dos órgãos da administração direta e indireta e também objetive a 
implementação da arrecadação das receitas orçadas; 
f) Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou 
guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der 
causa à perda, subtração ou deterioração de valores, bens e materiais de 
propriedade ou responsabilidade do Município; 
g) Emitir relatórios, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e 
balanço geral do Município; 
h) Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e 
bens públicos, assim corno dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelos Tribunais de 
Contas do Estado e da União; 
i) Coordenar a elaboração dos relatórios semestrais e apresentar em audiência pública, 
conforme prevista na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
j) Coordenar os trabalhos de controle das operações de crédito, dos avais e garantias, 
bem como dos direitos e dos deveres do município; 
k) Coordenar os processos de auditoria e fiscalização dos convênios estabelecidos entre 
a Administração Municipal e demais entidades, conselhos e instituições; 
l) Coordenar o controle dos repasses de fundos às instituições conveniadas certificando 
seu devido emprego/uso conforme termo de convênio. 
Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município compreende em sua estrutura 
interna a seguinte unidade, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Gerência da Controladoria Geral: (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 
001/2020) 
SEÇÃO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Art. 6º. A Secretaria da Fazenda é o órgão diretivo de assessoramento ao Prefeito e de 
planejamento orçamentário, execução e controle das atividades de finanças, tesouraria, 
tributação e contabilidade pública e terá como competências e atribuições: 
a) Prestar assistência direta ao Prefeito no que tange políticas fiscais e financeiras do 
Município; 
b) Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do município, bem 
como as relações com os contribuintes; 
c) Assessorar os demais órgãos ou unidades do Município em assuntos de finança; 
d) Coordenar a elaboração os instrumentos de gestão orçamentária, tais como o Plano 
Plurianual (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Leis de Orçamento Anual 
(LOA); 
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e) Dirigir os registros contábeis, prestações de contas em conformidade com as Normas 
Brasileiras de Contabilidade, os princípios fundamentais de Contabilidade e as normas de 
Direito Financeiro e Público; 
f) Dirigir a elaboração de relatórios de execução orçamentária, fiscal e financeira, 
conforme exigências legais; 
g) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; 
h) Fiscalizar a gestão dos investimentos públicos; 
i) Determinar a apuração de eventuais fraudes à Fazenda Municipal; 
j) Coordenar a fiscalização da regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento 
e expedi-las, com autorização do Prefeito; 
k) Promover estudos e projetos para elevação e otimização da receita municipal; 
l) Controlar e a fiscalizar os investimentos públicos. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Gerência Financeira: 
a) Gerenciar o lançamento de todas as receitas municipais e conciliá-las com os 
processamentos bancários; 
b) Gerenciar estudos e projetos de elevação das receitas municipais; 
c) Gerenciar os pagamentos das ordens expedidas para servidores, fornecedores e 
prestadores de serviços; 
d) Gerenciar todos os processamentos de ordem de pagamento quanto à legalidade; 
e) Gerenciar o controle e pagamento das ordens de pagamento; 
f) Gerenciar saldos bancários conciliados de todas as contas bancárias; 
g) Gerenciar o lançamento e a baixa dos pagamentos efetuados. 
II - Diretoria de Cadastro, Tributação e Arrecadação: 
a) Dirigir, organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário; 
b) Dirigir a elaboração das tabelas anuais de Plantas Genéricas de Valores; 
c) Dirigir o processo de lançamentos tributários; 
d) Propor políticas públicas e campanhas educativas de tributação; 
e) Dirigir o acompanhamento das alterações tributárias e respectivos lançamentos; 
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f) Coordenar os estudos sobre as evoluções do VAF e outras fontes de receita do estado 
e do município. 
g) Coordenar a manutenção e atualização das informações sobre a situação fiscal dos 
contribuintes, inclusive em relação à dívida ativa, bem como expedir certidões relativas 
aos tributos; 
h) Coordenar os procedimentos de novas inscrições de contribuintes, bem como baixas 
de inscrições; 
i) Coordenar a fiscalização tributária sobre os estabelecimentos comerciais e industriais, 
prestadores de serviços e etc; 
j) Propor políticas públicas de combate a sonegação de tributos e evasão fiscal, bem 
como coordenar as campanhas de integridade fiscal dos contribuintes; 
k) Coordenar a cobrança extrajudicial dos débitos inscritos; 
l) Coordenar os levantamentos do montante da dívida ativa inscrita e informar ao 
Secretário de Fazenda até o último dia útil de cada ano; 
m) Remeter à Procuradoria Geral, sempre que solicitado, os valores de dívida ativa para 
a cobrança judicial; 
n) Coordenar o atendimento ao contribuinte e demais usuários, principalmente no que 
tange os requerimentos administrativos direcionados à Administração Pública. 
III - Diretoria de Contabilidade: 
a) Dirigir todos os registros de atos e fatos administrativos de acordo com as Normas 
Brasileiras de Contabilidade, Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas de 
Direito Financeiro e do Direito Público; 
b) Dirigir as prestações de contas nos prazos e condições estabelecidas em normas 
legais; 
c) Coordenar os trabalhos contábeis no município para que sejam observadas as fases 
da contabilidade pública; 
d) Proceder à fase de liquidação contábil; 
e) Coordenar a organização contábil para fins de prestação de contas junto a outros 
órgãos de governo e ao Tribunal de Contas; 
f) Dirigir a preparação de balancetes, relatórios de execução orçamentária e de prestação 
contas, nos prazos legais; 
g) Dirigir os registros e lançamentos contábeis de acordo com os preceitos legais e 
fiscais; 
h) Supervisionar a organização da contabilidade por fundos especiais; 
i) Responsabilizar-se pela prestação de contas aos conselhos setoriais de políticas 
públicas; 
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j) Coordenar a política de guarda, segurança e proteção de toda documentação contábil; 
k) Assessorar o município nas matérias relativas à contabilidade pública; 
l) Coordenar os trabalhos de empenho de acordo com as dotações orçamentárias 
pertinentes. 
SEÇÃO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 7º. A Secretaria de Administração é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito, 
além de realizar a gestão de recursos humanos, arquivo e sistemas de informações e 
modernização administrativa e de gestão e tem as seguintes competências e atribuições: 
a) Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à gestão de recursos humanos; 
b) Propor e implantar as políticas de gestão de recursos humanos, notadamente na 
capacitação, gestão do conhecimento e da motivação, para todos os servidores públicos 
municipais; 
c) Deliberar, em última instância, acerca dos pedidos de afastamentos funcionais, sempre 
observando o interesse público; 
d) Estabelecer políticas de capacitação e progressão funcional dos servidores municipais; 
e) Regulamentar e gerir os sistemas de atos legais do Poder Executivo, referentes à 
gestão de pessoal; 
f) Orientar, promover, desenvolver e administrar os sistemas de informações municipais e 
programar as políticas de modernização administrativa; 
g) Dirigir todas as ações atinentes à promoção de processos seletivos e concursos 
públicos de provas ou provas e títulos para provimento dos cargos públicos municipais; 
h) Promover e intermediar a comunicação entre o Poder Executivo Municipal e as 
entidades representativas de servidores públicos municipais; 
i) Coordenar e normatizar os serviços de reprografia, telefonia e comunicação eletrônica 
da administração pública municipal; 
j) Coordenar a gestão documental dos órgãos do executivo municipal; 
k) Promover políticas de modernização administrativa; 
l) Promover todos os atos das compras públicas e dos processos licitatórios, visando ao 
atendimento das legislações pertinentes e, sobretudo, dando as melhores condições e 
vantagens à municipalidade; 
m) Dirigir os serviços de copa, segurança e conservação das instalações da prefeitura 
municipal; 
n) Promover e supervisionar a gestão patrimonial do Município. 
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Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura 
interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Diretoria de Administração e Recursos Humanos: 
a) Dirigir os procedimentos administrativos de controle e auditoria nas despesas com 
pessoal, notadamente à folha de pagamento, aos benefícios funcionais, afastamentos e 
frequência; 
b) Dirigir a política de gestão de pessoas como admissão, acompanhamento do plano de 
cargos carreiras e vencimentos, nomeações, exonerações, controle de contratos 
administrativos de pessoal; 
c) Dirigir o processamento e gestão da folha de pagamento do Poder Executivo 
Municipal; 
d) Dirigir junto às demais secretarias o controle das despesas com a folha de pagamento; 
e) Dirigir e manter políticas de desenvolvimento de pessoal e treinamento; 
f) Dirigir as rotinas relativas ao desenvolvimento funcional, benefícios e vantagens 
pecuniárias dos servidores do Poder Executivo; 
g) Dirigir as atividades de capacitação e cadastro de pessoal; 
h) Dirigir as rotinas e procedimentos referente ao ingresso de pessoas no serviço público 
municipal; 
i) Definir critérios e avaliar as necessidades de provimento de cargos e empregos, fixando 
a lotação. 
II - Gerência de Serviços Gerais e Arquivo: 
a) Gerenciar as ações de zeladoria, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis 
do Município; 
b) Gerenciar as solicitações de compras de bens e serviços da Secretaria Municipal de 
Administração; 
c) Gerenciar as atividades de limpeza e conservação dos próprios municipais; 
d) Gerenciar a distribuição de pessoal responsáveis pela execução dos serviços gerais; 
e) Gerenciar os contratos de serviços de telefonias fixa e móvel; 
f) Gerenciar e acompanhar a execução dos serviços próprios e terceirizados que 
envolvam o uso dos imóveis públicos, objetivando implementar melhorias das condições 
desses; 
g) Gerenciar o arquivo geral da Administração Pública Municipal, inclusive o relacionado 
aos servidores públicos municipais. 
III - Gerência de Segurança Laboral: 
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a) Gerenciar o desenvolvimento de políticas e diretrizes que envolva perícia médica e 
saúde ocupacional do servidor; 
b) Gerenciar as atividades das supervisões de perícia médica e de saúde ocupacional; 
c) Planejar, controlar, organizar, normatizar, fiscalizar e auditar as ações de perícia 
médica, e saúde ocupacional do servidor; 
d) Desenvolver, implantar e manter sistemas de indicadores de saúde do servidor; 
e) Gerenciar ações que discutam sobre a melhoria das condições de trabalho e saúde 
dos servidores públicos; 
f) Gerenciar e promover atividades de cunho preventivo, que identifique e busque mitigar 
os índices de afastamento laboral dos servidores municipais; 
g) Gerenciar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos 
servidores públicos municipais; 
h) Gerenciar e manter PCMSO, LTCAT, PPRA, PPP e outros instrumentos normatizados 
pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 
IV - Diretoria de Licitações: 
a) Dirigir a execução dos processos licitatórios para aquisição bens e serviços em favor 
da Administração Pública Municipal com o objetivo de escolher a proposta mais 
vantajosa; 
b) Dirigir a organização e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
c) Dirigir a elaboração de todos os expedientes relacionados aos processos licitatórios, 
inclusive manifestação em recursos e impugnações; 
d) Coordenar o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; 
e) Dirigir a verificação da documentação para homologação do certame licitatório e 
adjudicação do objeto; 
f) Dirigir a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; 
g) Assessorar o secretário e demais órgãos de governo nas atividades relativas às 
compras públicas e processos licitatórios. 
V - Diretoria de Compras e Contratos Administrativos: 
a) Dirigir as compras diretas e as compras por processo licitatório da Administração 
Pública Municipal; 
b) Dirigir o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços; 
c) Dirigir o exercício das políticas de compras do município dentro dos ditames legais e 
conforme aprovação superior; 
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d) Dirigir o recebimento de todos os pedidos de compra de bens e serviços; 
e) Dirigir o controle dos prazos de todos os contratos administrativos da Administração 
Pública Municipal; 
f) Instaurar, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município, processos administrativos 
para apuração de inexecução ou descumprimento contratual. 
VI - Gerência de Compras: 
a) Gerenciar a catalogação dos fornecedores e prestadores de serviços por natureza e 
especificidade; 
b) Gerenciar o procedimento de levantamento e tomada de preços de bens e serviços; 
c) Gerenciar a promoção das pesquisas mercadológicas de preços para fins de 
elaboração de editais de licitação; 
d) Gerenciar e supervisionar a promoção de publicidade de todos os atos, resultados e 
processos de licitação; 
e) Gerenciar a elaboração de relatórios das licitações em andamento e realizadas; 
f) Gerenciar os contratos de aluguéis da Administração Pública Municipal. 
VII - Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio: (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 
001/2020) 
VIII - Gerência de Patrimônio: 
a) Gerenciar as atividades de organização, execução e registro das atividades de 
entrada, de guarda, das movimentações e saída de materiais; 
b) Gerenciar a realização de ajustes dos níveis de estoques de materiais em 
conformidade com os relatórios de gestão de materiais; 
c) Gerenciar o controle das movimentações por meio de sistemas de informática e/ou 
outros de suprimentos e estoques do Município; 
d) Gerenciar a manutenção da organização, limpeza e conservação dos materiais, 
maquinário, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. 
e) Gerenciar os procedimentos de organização do almoxarifado; (Acrescida pela 
Emenda Aditiva nº 001/2020) 
f) Gerenciar o cadastro ou sistema de inventário de todos os bens patrimoniais da 
Administração Pública Municipal;(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 001/2020)
g) Gerenciar o recebimento, organização e controle de materiais, insumos e 
equipamentos, de acordo com as boas práticas de armazenamento do 
Município.(Acrescida pela Emenda Aditiva nº 001/2020)
SEÇÃO VI 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA 
Art. 8º. A Secretaria de Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e 
Cultura é o órgão de representação sociopolítica do Município e responsável pelo 
assessoramento ao Prefeito nas relações com os demais poderes, autoridades, órgãos 
da Prefeitura, conselhos, organizações não governamentais e movimentos populares, 
políticas de desenvolvimento cultural, turismo e do patrimônio cultural do município, com 
as seguintes competências e atribuições: 
a) Assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza política; 
b) Desenvolver políticas de apoio administrativo ao Prefeito; 
c) Promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta; 
d) Acompanhar as atividades dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito; 
e) Promover as atividades de relações públicas do Poder Executivo; 
f) Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e 
movimentos populares. 
g) Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável 
do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados; 
h) Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o 
desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução; 
i) Consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas pelos órgãos da 
Prefeitura; 
j) Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos 
físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e iniciativas que promovam 
o desenvolvimento do Município; 
k) Coordenar a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos 
estaduais, federais, ONGs, entre outros; 
l) Implantar e coordenar a criação de instrumentos e mecanismos de promoção da 
economia popular e solidária no Município; 
m) Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu 
desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação 
de recursos financeiros; 
n) Coordenar e implementar políticas de Turismo e Ecoturismo; 
o) Coordenar e implementar as ações de governo voltadas para geração de emprego e 
renda; 
p) Coordenar o registro de informações socioeconômicas do município com o objetivo de 
atrair investimentos e instalações de empresas nas áreas do comércio, indústria e 
serviços; 
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q) Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de cultura; 
r) Elaborar um Plano Estratégico de Patrimônio Cultural para o município; 
s) Responsabilizar-se pela organização, supervisão e manutenção do acervo cultural e 
todos os sítios históricos; 
t) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; 
u) Propor e coordenar a política de gestão de distritos industriais e centros de comércio e 
negócios. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Desenvolvimento 
Econômico, Turismo e Culturacompreende em sua estrutura interna as seguintes 
unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Gerência de Desenvolvimento Econômico: 
a) Gerenciar os trabalhos de manutenção do cadastro municipal de informações 
econômicas; 
b) Responsabilizar-se pelo lançamento das informações no cadastro; 
c) Articular-se com os setores da Receita Municipal de forma a elaborar e atualizar as 
informações cadastrais; 
d) Gerenciar as políticas de desenvolvimento econômico, do empreendedorismo, geração 
de trabalho e rendas; 
e) Responder pelas políticas públicas de banco de dados de emprego junto aos órgãos 
de fomento do trabalho; 
f) Elaborar estratégias para identificação de oportunidades de trabalho e renda; 
g) Participar ativamente do programa da mulher empreendedora; 
h) Incentivar e estimular o microcrédito como política de desenvolvimento da economia 
formal e informal; 
i) Articular-se com as entidades empresariais locais, estaduais e federais em busca de 
novos fomentos para a municipalidade. 
II - Gerência de Turismo e Cultura: 
a) Gerenciar as políticas públicas de estímulo e fomento do turismo no Município; 
b) Gerenciar a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos 
estaduais, federais e ONG’s, no âmbito do turismo; 
c) Gerenciar as ações com entidades governamentais e de representação comercial, 
industrial e de prestação de serviços, visando ampliações e desenvolvimento do turismo; 
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d) Gerenciar as ações de turismo de negócios, de eventos, ecológico e outros segmentos 
deste setor econômico; 
e) Gerenciar o cadastro de sítios turísticos, equipamentos turísticos e circuitos; 
f) Promover a integração das políticas de Turismo com outros órgãos de governo e 
entidades representativas. 
g) Gerenciar as atividades voltadas ao circuito turístico do município, assim bem como as 
dos equipamentos turísticos existentes. 
h) Gerenciar, elaborar e propor ao Secretário, as políticas municipais de cultura; 
i) Promover e difundir a cultura e estimular o seu desenvolvimento e projetos de 
preservação histórica; 
j) Gerenciar as atividades culturais do município; 
k) Estimular políticas de restauração e proteção histórica; 
l) Promover realização de eventos e encontros de fomento ao folclore e manifestações 
populares; 
m) Organizar acervo de imagem e som das manifestações culturais. 
n) Estimular as atividades relacionadas às festas folclóricas do município; 
o) Estimular as exposições de artes realizadas no município quer sejam em prédios 
públicos ou em outras localidades dando apoio logístico e de infraestrutura; 
p) Desenvolver e estimular políticas de resgate aos valores e manifestações de artes 
populares; 
q) Estabelecer um cronograma de eventos em conjunto com a Secretaria de Governo, 
Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura. 
III - Gerência Municipal de Convênios e Contratos: 
a) Gerenciar os convênios e contratos de repasses e financiamentos firmados com as 
instituições financeiras e demais entes federativos e outras fundações e instituições 
públicas; 
b) Gerenciar e agilizar o andamento dos contratos de repasse, articulando diversas áreas 
da Prefeitura; 
c) Atuar junto à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de forma a dar 
celeridade e eficiência na aplicação de recursos; 
d) Atuar de forma a garantir velocidade à execução dos projetos; 
e) Coordenar as prestações de contas dos convênios no âmbito municipal; 
f) Gerenciar os lançamentos de informações nos sistemas de gestão de repasses e 
convênios; 
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g) Articular-se junto às demais Secretaria e Gabinete do Prefeito de forma a promover a 
aplicação de recursos captados; 
h) Realizar a interlocução entre o agente financeiro do convênio ou contrato de repasse 
com as demais Secretarias da Prefeitura a fim de dar celeridade aos procedimentos 
administrativos e burocráticos; 
i) Gerenciar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos a fim de 
garantir a execução financeira desses instrumentos; 
j) Gerenciar o cadastro dos convênios e contratos firmados, bem como a situação 
administrativo-financeira de cada um; 
k) Gerenciar a elaboração de relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento 
dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado; 
l) Gerenciar o controle dos prazos de vigência dos convênios e contratos, para a 
promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de 
sua vigência. 
IV - Gerência de Ouvidoria: (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001/2020) 
SEÇÃO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Assistência Social é órgão diretivo e de 
assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle da 
política municipal de assistência e desenvolvimento social, com as seguintes 
competências e atribuições: 
a) Elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados ao 
trabalho e assistência social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, 
controle e avaliação; 
b) Criar e elaborar diretriz ao acompanhamento, em nível municipal, da implantação da 
NOB-RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de 
Assistência Social; 
c) Coordenar e desenvolver programas especiais de apoio à população carente do 
município em geral e, especialmente, à criança e adolescente, ao idoso e às pessoas 
com deficiência; 
d) Atentar para as responsabilidades e atribuições dos gestores municipais constantes 
das políticas de desenvolvimento sociais da esfera federal, em cumprimento ao Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS); 
e) Sugerir sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social, promovendo a 
fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas; 
g) Implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e 
segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais; 
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h) Coordenar e executar os serviços de apoio ao trabalho e à assistência social do 
Município; 
i) Coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município, em conformidade com 
a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes; 
j) Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, 
mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; 
k) Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com 
organizações da sociedade civil; 
l) Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de 
assistência social; 
m) Realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social no 
Município; 
n) Formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social no processo 
de desenvolvimento social do Município; 
o) Fiscalizar as entidades não governamentais beneficiadas com recursos financeiros 
públicos; 
p) Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de termos de parceria, 
colaboração, convênios e outros instrumentos de ajuste com órgãos públicos e privados 
que implementam políticas voltadas para a assistência social da população; 
r) Assessorar e prestar apoio aos Conselhos Municipais que possuem interface com a 
Assistência Social; 
s) Desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da Assistência Social, articulado 
com outros órgãos do Município. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua 
estrutura interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Coordenadoria de Acompanhamento a Entidade e Conselhos da Assistência: 
a) Coordenar a elaboração de normas para funcionamento, cadastramento dos serviços e 
sistemas de assistência social, concessão de benefícios e subsídios para entidades 
privadas de assistência social; 
b) Planejar e supervisionar os indicadores de avaliação de desempenho das ações, 
serviços e sistemas de assistência social, bem como os mecanismos para a identificação 
da procedência dos usuários dos serviços de assistência social; 
c) Coordenar as pactuações entre o município e as entidades, bem como os planos, 
convênios e contratos de prestação de serviços de assistência social e a prestação de 
contas em relação as metas pactuadas e o financeiro; 
d) Coordenar a política de assistência social, elaborada em consonância com as 
diretrizes estabelecidas no âmbito dos conselhos municipais; 
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e) Desempenhar outras atividades de cunho governamental relacionadas às suas 
competências. 
II - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial: (Suprimido pela Emenda 
Supressiva nº 001/2020) 
III - Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional: 
a) Gerenciar a articulação com os representantes da agricultura familiar no município; 
b) Gerenciar os serviços executados na Horta Municipal; 
c) Gerenciar o Programa Cesta Verde no âmbito municipal; 
d) Articular a rede representativa de segurança alimentar no município; 
e) Gerenciar todas as ações afetas ao tema de segurança alimentar no âmbito municipal; 
f) Promover o fomento das doações ao banco de alimentos no âmbito municipal; 
g) Gerenciar a Política de Segurança Alimentar no município. 
IV - Diretoria de Proteção Social Básica: 
a) Dirigir a oferta dos serviços socioassistenciais referente à Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos - SCFV, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos na Proteção Social 
Básica; 
b) Dirigir os coordenadores de CRAS no mapeamento da rede socioassistencial e 
promoção de reuniões da rede; 
c) Dirigir a elaboração das políticas municipais, planos, programas e projetos 
relacionados à assistência social, responsabilizando-se por sua implantação, execução, 
coordenação, monitoramento e avaliação; 
d) Assessorar na organização da política de assistência social e na consolidação do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município; 
e) Dirigir e coordenar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios afiançadas 
pela política nacional de assistência social no âmbito da proteção social básica do 
município; 
f) Dirigir e coordenar programas e projetos de transferência de renda que visam prevenir 
as situações de vulnerabilidade das famílias do município; 
g) Dirigir as ações de fomento à adesão dos usuários ao Cadastro Único, com o apoio do 
coordenador do programa; 
h) Dirigir os processos de acompanhamento e supervisão dos casos acompanhados 
pelas equipes de referências. 
V - Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social:(Suprimido pela 
Emenda Supressiva nº 001/2020) 
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VI - Coordenadoria do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos:(Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001/2020) 
VII - Coordenadoria do Cadastro Único para Programas Sociais:(Suprimido pela 
Emenda Supressiva nº 001/2020) 
VIII - Diretoria de Proteção Social Especial: 
a) Dirigir a oferta dos serviços socioassistenciais referente à Proteção Social de Média 
Complexidade, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos na Proteção Social 
Especial; 
b) Dirigir, planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais de 
proteção social especial da assistência social; 
c) Definir critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de parcerias, 
mediante convênio e financiamento de entidades sociais que desenvolvam programas 
socioeducativos e sociofamiliares na função de proteção social especial; 
d) Coordenar a articulação entre os serviços de média complexidade; 
e) Dirigir os casos e processos de acolhimento institucional de idosos, crianças e 
adolescentes; 
f) Dirigir a elaboração de fluxos e ações para minimização de violências; 
g) Coordenar a construção de protocolos de atendimento no âmbito municipal da 
Proteção Social Especial; 
h) Dirigir o preenchimento dos sistemas referentes à Política de Assistência Social, 
fornecendo ao setor responsável todos os dados necessários; 
i) Coordenar os eventos que compõem o planejamento da Proteção Social Especial; 
j) Dirigir e acompanhar as atividades executadas pelos profissionais que compõe a 
Proteção Social Especial na execução dos serviços, dando suporte a todo o processo; 
k) Dirigir, coordenar e monitorar os convênios com a rede privada de assistência social, 
no âmbito da proteção social especial. 
IX -Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social:(Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001/2020) 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 10. A Secretaria de Saúde é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de 
planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município 
relacionadas com a saúde, com as seguintes competências e atribuições: 
a) Assessorar diretamente o Prefeito na política municipal de saúde; 
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b) Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, 
responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; 
c) Coordenar e implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção ao 
Município; 
d) Administrar as Unidades de Saúde do Município; 
e) Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições 
e esferas de governo, no âmbito do Município; 
f) Promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle de zoonoses; 
g) Realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e 
do trabalhador; 
h) Gerir o Fundo Municipal de Saúde; 
i) Gerir o Sistema Único de Saúde, em nível do Município; 
j) Estimular a participação popular nas Conferências Municipais e coordenar a gestão dos 
conselhos; 
k) Promover e coordenar a assistência médica e sanitária, o controle e a erradicação das 
doenças transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitárias, conveniadas ou 
concorrentemente com outros órgãos; 
l) Definir e estabelecer políticas de articulação com órgãos estaduais, federais, escolas, 
empresas e outras instituições, para melhor executar a política de saúde no âmbito 
municipal; 
m) Promover campanhas educativas de esclarecimento e orientação acerca dos 
programas de vacinações, combate ao câncer, verminose, educação sanitária, dentre 
outras campanhas de caráter temporário ou permanente; 
n) Coordenar e articular planos, projetos e programas locais de saúde, em observância 
as diretrizes estaduais e federais; 
o) Coordenar as políticas do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal e de 
competência desse; 
p) Articular e propor convênios, acordos, contratos e outros ações que objetivem a 
implementação e aperfeiçoamento das políticas de saúde pública no Município; 
q) Coordenar as atividades de regulação da saúde. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna 
as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: 
I - Coordenadoria de Participação Social e Ouvidoria:(Suprimido pela Emenda 
Supressiva nº 001/2020) 
II - Diretoria de Atenção Básica: 
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a) Prestar assistência ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na 
formulação e implementação de políticas de assistência à saúde, nos programas e 
projetos relacionados à atenção básica; 
b) Organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, 
dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal e seguindo os 
princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; 
c) Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, 
projetos, atividades referentes à assistência básica de saúde; 
d) Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de 
Governo, referentes à sua área de atuação; 
e) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades nas unidades 
assistenciais sob sua responsabilidade; 
f) Dirigir e coordenar o desenvolvimento de estratégias de ação, referentes à sua área de 
atuação; 
g) Promover a articulação dos programas com todos os níveis de assistência; 
h) Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na construção do Plano Municipal da 
Saúde; 
i) Dirigir a execução, junto ao Secretário Municipal, do Plano Anual de Saúde, Relatório 
Anual de Gestão e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior; 
j) Dirigir os processos de territorialização e diagnóstico situacional, planejamento e 
programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; 
k) Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas 
equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; 
l) Dirigir a alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária 
vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização 
para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; 
m) Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular 
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da 
atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família; 
n) Coordenar a elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a 
fim de uniformizar condutas; 
o) Elaborar manuais de normas e rotinas; 
p) Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS; 
q) Acompanhar, coordenar e monitorar as Equipes Saúde da Família, promovendo 
espaços de debate sobre os processos de trabalho; 
r) Dirigir o diagnóstico do município, identificando as especificidades de cada território, 
facilitando o fluxo dos usuários na rede; 
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t) Dirigir a execução de ações vacinação, incluindo a vacinação de rotina e estratégias 
especiais como campanhas e vacinações de bloqueio, notificação e investigação de 
eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; 
u) Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da 
escala de trabalho, folgas, controle de horas extras, compensações e férias; 
v) Dirigir o controle dos materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes, para 
o atendimento das necessidades do setor; 
x) Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto 
com a equipe, visando a melhoria no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade 
da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria 
Unidade de Saúde da Família ou com parceiros; 
w) Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo 
de trabalho e da assistência prestada à população e garantir, de forma regular, na 
agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente; 
y) Desempenhar outras atividades correlatas. 
III - Gerência de Linhas de Cuidado:(Suprimido pela Emenda Supressiva nº 
001/2020) 
IV - Gerências Regionalizadas de Unidades de Saúde: 
a) Gerenciar as unidades de saúde no âmbito municipal; 
b) Gerenciar as atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, bem 
como os profissionais vinculados às mesmas; 
c) Gerenciar as demandas administrativas das unidades de saúde do município; 
d) Gerenciar, orientar e monitorar as equipes que atuam na unidade de saúde sob sua 
gerência, coordenando a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, 
bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; 
e) Gerenciar a organização de atendimento ao usuário nas unidades de saúde; 
f) Gerenciar a elaboração de relatórios o vínculo entre os profissionais favorecendo o 
trabalho em equipe; 
g) Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de 
Governo, referentes à sua área de atuação; 
h) Gerenciar a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e 
os usuários; 
i) Gerenciar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas 
unidades de saúde no município, supervisionando os processos de cuidado a partir da 
orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; 
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j) Gerenciar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos 
materiais, ambiência da unidade de saúde), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento e uso inadequado; 
k) Auxiliar na elaboração de fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP), a fim 
de uniformizar condutas; 
l) Coordenar e promover as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades de saúde; 
m) Coordenar os recursos humanos nas unidades de saúde, responsabilizando-se na 
organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras, compensações e 
férias; 
n) Desempenhar outras atividades correlatas. 
V - Diretoria da Atenção Especializada: 
a) Dirigir a implementação da política de atenção especializada à saúde, observados os 
princípios e as diretrizes do SUS; 
b) Dirigir e orientar as atividades inerentes às ações e planos de ações no âmbito da 
atenção especializada à saúde do Município (Policlínica Municipal, CEO, Assistência 
Farmacêutica, Apoio Diagnostico e todos os serviços relacionados à atenção 
especializada e rede urgência e emergência); 
c) Dirigir os sistemas de redes integradas de ações e serviços de atenção especializada à 
saúde e de urgência e emergência; 
d) Coordenar as atividades no sentido de dar cumprimento as normas, critérios, 
parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da atenção especializada 
à saúde e da urgência e emergência; 
e) Identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de 
atenção especializada à saúde e da urgência e emergência; 
f) Conhecer e seguir as normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras 
do SUS e os serviços privados contratados de assistência especializada à saúde; 
g) Dirigir, acompanhar e avaliar, no município, as atividades das unidades de atenção 
especializada à saúde e de urgência e emergência; 
h) Coordenar o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional da atenção 
especializada à saúde e da urgência e emergência; 
i) Dirigir a implantação e a implementação de normas, instrumentos e métodos que 
fortaleçam a capacidade de gestão do SUS na esfera municipal e intermunicipal (CEO), 
no âmbito da atenção especializada à saúde e da urgência e emergência; 
j) Aplicar os mecanismos de gestão, de controle, de monitoramento e de avaliação das 
ações destinadas à organização e à implementação de redes de atenção especializada à 
saúde; 
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26 
k) Prestar assistência ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na 
formulação e implementação de políticas de assistência à saúde, nos programas e 
projetos relacionados à atenção especializada e da urgência e emergência; 
l) Organizar, administrar e dirigir as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, 
dentro das normas e diretrizes da administração municipal e seguindo os princípios do 
Sistema Único de Saúde - SUS; 
m) Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, 
projetos, atividades referentes à assistência na atenção especializada e na urgência e 
emergência; 
n) Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas 
profissionais dos setores sob a sua gestão, propondo estratégias para o alcance de 
metas de saúde; 
o) Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de 
Governo, referentes à sua área de atuação; 
p) Realizar a programação de medicamentos e gerenciamento do estoque, relacionando 
o nível de acesso aos medicamentos com as perdas; 
q) Responsabilizar-se pelo abastecimento das farmácias das unidades de saúde, 
compatibilizando os recursos disponíveis com as necessidades; 
r) Realizar gerenciamento da estimativa anual da demanda de medicamentos para 
atender editais de processos licitatórios, no gerenciamento dos saldos dos itens 
contratados e no controle das verbas destinadas à Assistência Farmacêutica, com 
relação às requisições realizadas, através da interação com o Gestor Financeiro; 
s) Realizar gerenciamento de todos os medicamentos preconizados, o que inclui 
medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica em 
Saúde, medicamentos relacionados a agravos e programas de saúde específicos, 
medicamentos para programas de saúde estratégicos, como Tuberculose, Hanseníase, 
Hiperdia, Tabagismo, Anti-retrovirais do programa IST/AIDS etc.; 
t) Coordenar os estoques e dispensações dos medicamentos excepcionais, originados 
por demandas em processos administrativos e judiciais; 
u) Formular e executar junto ao Secretário Municipal o PAS – Plano Anual de Saúde, o 
RAG - Relatório Anual de Gestão e o RDQA - Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior; 
v) Representar o serviço sob sua direção em todas as instâncias necessárias e articular 
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da 
atenção especializada; 
w) Dirigir a elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP), a fim de 
uniformizar condutas; 
x) Dirigir a elaboração dos manuais de normas e rotinas ligados à sua diretoria; 
y) Desenvolver a gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e 
usuários em instâncias de controle social (Conselhos Municipais e Locais); 
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27 
z) Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento 
das unidades sob sua direção; 
aa) Dirigir a alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Especializada 
por parte dos profissionais vinculados à sua diretoria, verificando sua consistência, 
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os 
resultados obtidos; 
ab) Responsabilizar-se pelo abastecimento das farmácias das unidades de saúde, 
compatibilizando o nível de acesso aos medicamentos com as perdas; 
ac) Coordenar os recursos humanos ligados à sua diretoria, responsabilizando-se na 
organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras, compensações e 
férias; 
ad) Prever e prover materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes, para o 
atendimento das necessidades da sua diretoria; 
ae) Dirigir, planejar e promover assistência das equipes das unidades ligadas à Gerência 
de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico; 
af) Desempenhar outras atividades correlatas. 
VI - Gerência da Policlínica Municipal, Centro de Odontologia Especializada (CEO), 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Plantão da Saúde: 
a) Prestar assistência ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na 
formulação e implementação de políticas de assistência odontológica especializada; 
b) Gerenciar, organizar as unidades assistenciais sob sua responsabilidade, 
acompanhando e avaliando as atividades executadas de acordo com as normas e 
diretrizes superiores da administração municipal; 
c) Gerenciar, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, 
projetos e atividades referentes à Policlínica Municipal, CEO, CAPS e Plantão da Saúde; 
d) Gerenciar a alimentação dos programas relacionados à sua área de atuação com 
objetivo de cumprir as metas estabelecidas para o repasse de recurso de outras esferas 
de governo; 
e) Gerenciar as ações dos profissionais de saúde dos setores sob a sua área de atuação, 
bem como responsabilizar-se pelo cumprimento das metas municipais, estaduais e 
federais; 
f) Gerenciar as atividades educativas com a proposta de promoção à saúde em sua área 
de atuação; 
g) Gerenciar, acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho dos 
profissionais que atuam no setor sob sua gerência, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas; 
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h) Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular 
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da 
atenção à saúde realizada nos setores sob a sua área de atuação; 
i) Participar da elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a fim 
de uniformizar condutas; 
j) Participar da elaboração de manuais de normas e rotinas; 
k) Gerenciar, monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos 
nos setores sob sua responsabilidade, propondo estratégias para o alcance de metas de 
saúde; 
l) Participar dos Conselhos Locais e Municipais, nomeados pela Administração Municipal; 
m) Gerenciar o acompanhamento periódico e sistemático das equipes de saúde, 
promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; 
n) Prever e prover materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes, para o 
atendimento das necessidades ligadas à sua gerência; 
o) Desempenhar outras atividades correlatas. 
VII - Gerência da Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico: 
a) Gerenciar as farmácias internas das Unidades de Saúde, bem como responsabilizar-se 
pela Farmácia de Todos; 
b) Gerenciar os treinamentos periódicos dos servidores que atuam nas farmácias das 
unidades de saúde do município e mantendo-os atualizados através de reuniões 
periódicas; 
c) Realizar o gerenciamento dos mandados judiciais referentes à aquisição de 
medicamentos; 
d) Participar da elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a 
fim de uniformizar condutas; 
e) Participar da elaboração dos manuais de normas e rotinas; 
f) Realizar a programação de medicamentos e gerenciamento do estoque, relacionando o 
nível de acesso aos medicamentos com as perdas; 
g) Gerenciar o abastecimento das farmácias das unidades de saúde, compatibilizando os 
recursos disponíveis com as necessidades; 
h) Responsabilizar-se pela inclusão de novos fármacos, na geração de cotações para 
indicar os valores que comporão a previsão orçamentária futura, contribuindo com a 
Diretoria; 
i) Gerenciar os medicamentos excepcionais, originados por demandas em processos 
administrativos e judiciais; 
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j) Participar da construção do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal 
seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal; 
k) Gerenciar a Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, sendo 
responsável pelo desenvolvimento diário das atividades, atuando como um agente 
facilitador entre os diferentes serviços existentes e zelando para que as atribuições 
transcorram dentro de uma logística que contribua para um desempenho eficiente e 
eficaz; 
l) Gerenciar, organizar, coordenar e promover assistência das equipes das Unidades 
ligadas à Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico; 
m) Gerenciar a equipe de profissionais ligados à Assistência Farmacêutica e Apoio 
Diagnóstico e Terapêutico; 
n) Gerenciar os processos de trabalho no âmbito da Divisão de Apoio Diagnóstico e 
Terapêutico, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno 
adequado à chefia superior e a sua equipe; 
o) Realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes de saúde, promovendo 
espaços de debate sobre os processos de trabalho; 
p) Prever e prover materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes, para o 
atendimento das necessidades do setor; 
q) Desempenhar outras atividades correlatas. 
VIII - Diretoria de Transporte Sanitário: 
a) Dirigir, planejar e coordenar o serviço de transporte de pessoas doentes, para a 
realização de consultas e exames através de veículos adequados, bem como através do 
serviço de ambulâncias para atendimento ambulatorial; 
b) Prestar assistência ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na 
formulação e implementação de políticas, de programas e projetos relacionados ao 
atendimento de urgência e emergência; 
c) Organizar, administrar e dirigir os setores sob sua responsabilidade, dentro das 
normas e diretrizes superiores da administração municipal e seguindo os princípios do 
Sistema Único de Saúde - SUS; 
d) Gerir os contratos de prestação de serviço de transporte específicos da Secretaria 
Municipal de Saúde, de acordo com as normas do SUS e da Administração municipal; 
e) Zelar pelas boas condições de funcionamento dos equipamentos de transporte, bem 
como pelos utilizados na urgência e emergência no transporte do paciente; 
f) Dar suporte técnico e operacional às atividades do SAMU e Corpo de Bombeiros; 
g) Dirigir a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde referente à 
quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica e 
documentação pertinente; 
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h) Dirigir o quadro de motoristas da diretoria, emitindo as “Autorizações para Dirigir” em 
conformidade com a legislação vigente; 
i) Supervisionar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes à Secretaria 
Municipal de Saúde; 
j) Manter mapa atualizado do consumo de combustível, óleo lubrificante e etc, material e 
peças em geral, de cada veículo do transporte; 
k) Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da 
escala de trabalho, folgas, controle de horas extras, compensações e férias; 
l) Coordenar a elaboração de requisições, acompanhamento e fiscalização dos processos 
licitatórios referente à aquisição de bens / materiais e prestação de serviços concernentes 
ao transporte; 
m) Acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento 
de combustível e seguros, bem como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis; 
n) Prever e prover materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes e 
médicos hospitalares, para o atendimento das necessidades do setor; 
o) Acompanhar a emissão de laudos de especificação técnica veicular; 
p) Desempenhar outras atividades correlatas. 
IX - Coordenadoria de Transporte Sanitário:(Suprimido pela Emenda Supressiva nº 
001/2020) 
X - Diretoria da Vigilância em Saúde: 
a) Dirigir e coordenar a elaboração do diagnóstico dos problemas ambientais e 
epidemiológicos que interferem na saúde humana, identificando áreas de risco e 
populações expostas, com a finalidade de promover e executar ações voltadas à redução 
dos fatores de riscos e à prevenção de agravos à saúde, contribuindo de forma 
importante para a melhoria da qualidade de vida da população; 
b) Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na construção do Plano Municipal da 
Saúde, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal; 
c) Dirigir, acompanhar e orientar as ações do gerente da Vigilância Sanitária, Vigilância 
Epidemiológica e Saúde do Trabalhador e do Gerente das Zoonoses e Vigilância 
Ambiental; 
d) Dirigir a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde; 
e) Dirigir as atividades relativas à prevenção e ao controle de doenças e outros agravos à 
saúde; 
f) Dirigir as atividades relativas à disseminação do uso de metodologia epidemiológica em 
todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação 
e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde; 
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g) Favorecer o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o 
aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde; 
h) Conhecer, inserir e favorecer as políticas, normas e ações de educação, comunicação 
e mobilização social referentes à área de vigilância em saúde no âmbito municipal; 
i) Dirigir e coordenar as ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis, 
notificação de doenças transmissíveis, investigação epidemiológica, Vigilância Sanitária e 
Saúde do Trabalhador; 
j) Analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades de prevenção e 
controle de doenças que integrem a lista de doenças de notificação compulsória ou que 
venham a assumir importância para a saúde pública; 
k) Dirigir a elaboração e divulgação das informações e análises de situação que permitam 
definir prioridades, coordenando o monitoramento do quadro sanitário do município e 
avaliando o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, com o 
objetivo de subsidiar a definição de políticas públicas no âmbito da vigilância sanitária; 
l) Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais de Vigilância 
Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, de Saúde do Trabalhador e de Zoonoses norteadas 
pelos princípios do Sistema Único de Saúde de forma articulada com outras esferas de 
governo; 
m) Responsabilizar-se pela manutenção, encaminhamento de informações e ajustes de 
sistemas vinculados ao sistema nacional de informações do Ministério da Saúde; 
n) Dirigir e supervisionar a coleta de dados no campo de vigilância em saúde, visando o 
desenvolvimento e confiabilidade do(s) sistema(s) de informação em saúde; 
o) Monitorar e analisar a notificação e investigação de doenças de notificação 
compulsória, surtos e agravos inusitados, de acordo com normatização pertinente, 
especialmente através do Sistema Nacional de doenças de Notificação – SINAN e 
Sistema de Informação de Mortalidade - SIM; 
p) Dirigir e coordenar a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de 
saúde, laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros 
pertencentes ao seu território; 
q) Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas e as 
relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações de 
Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC; 
r) Dirigir e coordenar as ações de vigilância ambiental para fatores de risco à saúde 
humana, incluindo o monitoramento de águas e de contaminantes relevantes em saúde 
pública (SIS – Água); 
s) Dirigir as ações de vacinação, incluindo a vacinação de rotina e estratégias especiais 
como campanhas e vacinações de bloqueio, notificação e investigação de eventos 
adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; 
t) Manter atualizada a portaria que define a equipe técnica da vigilância que prestará o 
serviço de fiscalização; 
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u) Planejar, coordenar e acompanhar as ações de vigilância ambiental, controle de 
endemias e zoonoses do Município; 
v) Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da 
escala de trabalho, folgas, controle de horas extras, compensações e férias; 
w) Prever e prover materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes, para o 
atendimento das necessidades do setor; 
x) Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de 
recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; 
y) Desempenhar outras atividades correlatas. 
XI - Gerência da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Saúde do 
Trabalhador:(Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001/2020) 
XII - Gerência de Zoonoses e Vigilância Ambiental: 
a) Gerenciar as ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses 
no Município em colaboração com órgãos federais e estaduais; 
b) Gerenciar a implementação da política e o acompanhamento das ações de vigilância 
em saúde ambiental; 
c) Gerenciar as metodologias e os instrumentos de análise e comunicação de risco em 
vigilância ambiental; 
d) Avaliar, acompanhar e gerir os impactos à saúde humana decorrentes de emergências 
em saúde pública; 
e) Gerenciar a alimentação do Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde; 
f) Gerenciar, planejar, coordenar e acompanhar as ações de vigilância ambiental, controle 
de endemias e zoonoses do Município; 
g) Gerenciar as atividades de educação em saúde junto à comunidade, voltadas para 
higiene ambiental e controle de vetores e animais peçonhentos; 
h) Gerenciar e monitorar as ações de controle de endemias, tais como controle da 
Dengue, Chikungunya, Zika, Doença de Chagas e Febre Amarela; 
i) Gerenciar as ações de controle de teste imunocromatográfico rápido canino – TR DPP 
– leishmaniose; 
j) Gerenciar eventos coletivos e intersetoriais ligados à Gerência de Zoonoses e 
Vigilância Ambiental; 
k) Gerenciar a vacinação e quando necessário coordenar a captura e apreensão, 
conforme normas técnicas e legislação específica, de animais domésticos de pequeno 
porte (cães e gatos), realizando trabalho e controle de doenças transmitidas por esses 
animais e outros riscos; 
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l) Gerenciar as ações intersetoriais de controle ambiental e de proteção animal no 
combate ao abandono e reprodução indiscriminada; 
m) Gerenciar a imunização contra raiva animal na rotina e em campanhas; 
n) Gerenciar o controle de população animal através de castração; 
o) Desempenhar outras atividades correlatas. 
XIII - Diretoria de Regulação: 
a) Dirigir, acompanhar e avaliar a prestação de serviços assistenciais pertinentes à sua 
respectiva área de atuação, em seus aspectos qualitativo e quantitativo; 
b) Definir os critérios junto ao Secretário Municipal para a sistematização e padronização 
das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação; 
c) Coordenar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde da rede municipal; 
d) Dirigir e coordenar a formação de recursos humanos para atuar no complexo 
regulador; 
e) Garantir a distribuição, de forma mais equânime possível, dos recursos de saúde para 
a população; 
f) Garantir o acompanhamento dinâmico da execução das cotas pactuadas entre as 
Unidades de Saúde; 
g) Dirigir os serviços do complexo regulador, desde a negociação com os prestadores de 
serviço, a relação com os profissionais de saúde, até aspectos epidemiológicos da 
região; 
h) Compatibilizar a oferta de serviços de saúde com a demanda existente, promovendo 
ações para contratação e contratualização de novos serviços; 
i) Dirigir, acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de 
gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; 
j) Dirigir e coordenar auditoria nas prestações de contas dos prestadores de serviços sob 
a gestão municipal; 
k) Dirigir a Política de Regulação em seus componentes de regulação da atenção e de 
regulação do acesso às ações e aos serviços de saúde; 
l) Dirigir e coordenar as ações de desenvolvimento da metodologia de programação geral 
das ações e dos serviços de saúde; 
m) Estabelecer normas para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no 
Município; 
n) Administrar a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI, 
reavaliando periodicamente e articulando junto à SRS e à SES remanejamentos; 
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o) Dirigir e coordenar o fluxo de autorizações dos procedimentos de atenção à saúde 
contratados pelo SUS e os agendamentos dos procedimentos hospitalares e 
ambulatoriais por meio da Central Municipal de Regulação e outros instrumentos ou 
complexo regulador; 
p) Dirigir, analisar e acompanhar as atualizações de diretrizes, manuais e legislações 
nacionais, estaduais e municipais pertinentes ao Controle e Avaliação e protocolos 
clínicos, subsidiando a avaliação e autorização de procedimentos ambulatoriais e 
hospitalares; 
q) Dirigir, avaliar e monitorar a execução da PPI entre o Município e todos os Municípios 
pactuados, conforme normas técnicas de forma a garantir a organização da assistência à 
saúde; 
r) Dirigir o desenvolvimento de instrumentos que facilitem o monitoramento da PPI, 
respaldando autorizações prévias de procedimentos ambulatoriais e hospitalares; 
s) Acompanhar a vigência e formalização de convênios elaborados entre a Secretaria 
Municipal de Saúde e os prestadores de serviços em saúde da rede municipal/SUS, junto 
as diretorias competentes; 
t) Analisar, autorizar e encaminhar os usuários para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), 
em conformidade com a legislação vigente; 
u) Agendar e controlar a solicitação de transporte dos usuários do TFD; 
v) Dirigir a elaboração de relatórios para fins de faturamento e processamento 
respeitando o cronograma oficial do Ministério da Saúde dentro dos programas 
específicos utilizados pelo DATASUS; 
w) Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da 
escala de trabalho, folgas, controle de horas extras, compensações e férias; 
x) Prever e prover materiais e insumos, bem como equipamentos permanentes, para o 
atendimento das necessidades da sua diretoria; 
y) Dirigir via Susfácil/MG o fluxo das solicitações de internações eletivas até sua 
concretização ou seu cancelamento, bem como as cotas de AIH por clínica da 
macrorregião, garantindo a assistência e o cumprimento do pactuado na PPI; 
z) Desempenhar outras atividades correlatas. 
XIV - Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria:(Suprimido pela Emenda 
Supressiva nº 001/2020) 
XV - Coordenadoria Central de Avaliação e Autorização de Procedimentos de 
Saúde - CEAPS: 
a) Coordenar, acompanhar e avaliar a prestação de serviços assistenciais pertinentes à 
sua respectiva área de atuação, em seus aspectos qualitativo e quantitativo; 
b) Coordenar a distribuição, da forma mais equânime possível, dos recursos de saúde 
para a população; 
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c) Garantir o acompanhamento dinâmico da execução das cotas pactuadas entre as 
Unidades de Saúde; 
d) Propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e os 
serviços contratados públicos e privados; 
e) Coordenar o fluxo de autorizações dos procedimentos de atenção à saúde contratados 
pelo SUS e os agendamentos dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais por meio 
da Central Municipal de Regulação e outros instrumentos ou complexo regulador; 
f) Desempenhar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
Art. 11.A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer é órgão diretivo e de assessoramento 
ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle das atividades 
relacionadas com a educação e o ensino, bem como àquelas relacionadas ao esporte e 
lazer, com as seguintes competências e atribuições: 
a) Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de educação, esporte e lazer; 
b) Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, 
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; 
c) Ministrar e desenvolver a educação infantil e fundamental no âmbito municipal; 
d) Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal, supletiva e de 
capacitação de jovens e adultos; 
e) Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; 
f) Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de programas 
e campanhas que utilizem as escolas municipais; 
g) Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de programas e 
campanhas de saúde voltada para a comunidade escolar; 
h) Elaborar e propor ao Prefeito, as políticas municipais de educação, esporte e lazer; 
i) Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, 
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; 
j) Ministrar e desenvolver o ensino nos níveis estabelecidos na educação básica; 
k) Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não-formal, supletiva e de 
capacitação de jovens e adultos; 
l) Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; 
m) Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o 
desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais; 
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n) Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de programas e 
campanhas de saúde voltada para a comunidade escolar; 
o) Desenvolver os planos, programas e projetos relacionados ao esporte e lazer do 
município, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; 
p) Administrar os espaços, materiais e equipamentos destinados ao desenvolvimento das 
atividades esportivas; 
q) Promover e difundir a prática esportiva entre a população envolvendo crianças, 
adolescentes e adultos; 
r) Articular-se com as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e outras 
secretarias para a criação de programas esportivos; 
s) Elaborar políticas públicas voltadas à juventude. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, compreende em 
sua estrutura interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir 
previstas: 
I - Diretoria de Educação: 
a) Dirigir, planejar, coordenar, organizar todas as atividades acadêmicas do ponto de 
vista estrutural; 
b) Dirigir, coordenar, organizar todas as atividades acadêmicas do ponto de vista 
estrutural; 
c) Dirigir e coordenar o planejamento pedagógico no âmbito municipal; 
d) Assessorar o Secretário Municipal nas reuniões de planejamento da Secretaria; 
e) Promover a organização escolar; 
f) Dirigir os servidores vinculados à sua diretoria, controlando o ponto, a assiduidade e a 
pontualidade; 
g) Dirigir a distribuição do pessoal do magistério nas diversas unidades escolares; 
h) Dirigir, planejar e coordenar todas as requisições de compras de materiais, bens e 
serviços da Secretaria; 
i) Dirigir e elaborar programas de capacitação e treinamento do pessoal do magistério; 
j) Dirigir todas as unidades escolares, quanto à manutenção da infraestrutura, 
regularidade de suprimentos, garantia de transporte e satisfação da comunidade escolar. 
II - Gerência de Assistência ao Educando: 
a) Gerenciar as atividades e políticas de assistência ao educando; 
b) Gerenciar os serviços de biblioteca, quanto ao acervo e atendimento; 
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37 
c) Gerenciar e elaborar a lista de aquisições de acervo bibliográfico; 
d) Gerenciar o processo de avaliação do educando; 
e) Gerenciar a participação dos docentes na formação de novas aquisições; 
f) Dar apoio psicológico e assistencial aos educandos. 
III - Gerência Pedagógica do Ensino Fundamental: 
a) Gerenciar e coordenar as atividades e políticas voltadas ao Ensino Fundamental; 
b) Gerenciar o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino 
Fundamental; 
c) Gerenciar o acompanhamento da execução das diretrizes e metas do Plano Municipal 
de Educação; 
d) Articular-se com outros órgãos de governo com fins de melhoria da qualidade do 
Ensino Fundamental, em especial aos indicadores da educação. 
e) Propor métodos inovadores na condução da melhoria do ensino fundamental; 
f) Estabelecer metas e resultados para a melhoria do ensino fundamental na rede 
municipal. 
IV - Gerência Pedagógica de Educação Infantil: 
a) Gerenciar as atividades e políticas voltadas à educação infantil; 
b) Gerenciar o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil estabelecidas pelo MEC para todas as instituições de cuidado e educação para as 
crianças de 0 aos 6 anos; 
c) Gerenciar a execução das diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação; 
d) Articular-se com outros órgãos de governo com fins de melhoria da qualidade da 
Educação Infantil, em especial aos indicadores da educação. 
V - Gerência de Esporte e Lazer: 
a) Gerenciar as políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados ao 
esporte, eventos esportivos, lazer e mobilização de entretenimento público; 
b) Gerenciar ações de desenvolvimento do desporto amador e esportes especializados; 
c) Promover campeonatos municipais de esportes especializados e de futebol; 
d) Gerir os equipamentos urbanos voltados para o esporte e lazer; 
e) Gerenciar, promover e organizar os eventos esportivos no âmbito municipal; 
f) Articular-se com outras esferas de governo mantendo participação do município em 
eventos de disputa regional, estadual e federal; 
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38 
g) Fomentar as diversas áreas do esporte especializado. 
h) Estimular a criação de escolinhas de futebol no âmbito municipal. 
SEÇÃO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 
Art. 12.A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Meio Ambiente é o 
órgão de assessoramento ao Prefeito de planejamento, execução, coordenação e 
avaliação das atividades relacionadas com as obras públicas municipais, aos serviços 
urbanos e meio ambiente, com as seguintes competências e atribuições: 
a) Prestar assistência direta ao Prefeito no que tange obras públicas, serviços urbanos e 
meio ambiente do Município; 
b) Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais; 
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia; 
d) Administrar as atividades de manutenção aos prédios municipais; 
e) Construir, conservar e manter em condições de uso os prédios públicos, equipamentos 
urbanos, das vias públicas e estradas; 
f) Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos ou permitidos; 
g) Administrar e fiscalizar o funcionamento do cemitério municipal e da capela velório; 
h) Realizar estudos e promover a execução das atividades relacionadas ao transporte e 
trânsito, mobilidade urbana em geral, especialmente ao transporte público, sinalização e 
tráfego urbano; 
i) Promover a limpeza pública e conservação urbana; 
j) Dirigir a promoção das ações relativas à Defesa Civil do Município; 
k) Dirigir a realização de estudos, promoção e a execução das atividades de serviços 
urbanos; 
l) Promover o cumprimento das diretrizes dos projetos e obras; 
m) Coordenar o planejamento de obras e serviços que venham a ser realizados nas vias 
e logradouros públicos e em obras de recuperação estrutural, construção de pontes, 
viadutos, edificações, manutenção preventiva e corretiva, promovendo as intervenções 
necessárias; 
n) Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se 
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade 
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas. 
o) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, 
edificações e posturas municipais; 
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p) Fiscalizar e monitorar meio ambiente do município. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Meio 
Ambientecompreende em sua estrutura interna as seguintes unidades, com as funções e 
atribuições a seguir previstas: 
I - Diretoria de Obras: 
a) Dirigir e zelar pelas atividades específicas da sua área de competência; 
b) Dirigir a execução da gestão, implantação e manutenção das políticas afetas as obras 
públicas municipais e serviços urbanos; 
c) Prestar auxílio à pasta na formulação, execução e avaliação da Política Municipal de 
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do 
Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; 
d) Dirigir a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches, e imóveis 
públicos municipais, 
e) Dirigir a execução das obras públicas municipais; 
f) Assessorar o Secretário de Obras no acompanhamento da execução de projetos e 
obras públicas; 
g) Apoiar a Secretaria na interlocução com as demais secretarias e diretorias; 
h) Dirigir os levantamentos de dados e informações para subsidiar decisões; 
i) Assessorar no controle orçamentário da Secretaria; 
j) Dirigir a revisão dos orçamentos para fins de licitação; 
k) Dirigir a execução de projetos de engenharia e arquitetura; 
l) Dirigir as atividades de desenvolvimento de projetos especiais e captação de recursos; 
m) Supervisionar projetos e planos de trabalho visando a captação de recursos junto a 
outros órgãos de governo federal e estadual, assim bem como aqueles oriundos de 
financiamentos e de cooperação técnica, em comum com outras secretarias; 
n) Desenvolver outras atividades correlacionadas às atribuições do cargo. 
o) Dirigir as ações das políticas habitacionais e de regularização fundiária no âmbito 
municipal. 
II - Gerência de Controle Urbano e Licenciamento de Obras Particulares: 
a) Gerenciar as atividades de aprovação de projetos; 
b) Gerenciar as atividades de liberação de alvarás de início e encerramento de obras 
particulares; 
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40 
c) Gerenciar as atividades relacionadas ao cumprimento do Código de Obras e 
Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; 
d) Gerenciar a análise de projetos relacionados a parcelamento de solo urbano; 
e) Gerenciar todas as atividades de elaboração, modernização e revisão das legislações 
urbanísticas e, ainda, a revisão do Plano Diretor do município; 
f) Dar suporte técnico à Procuradoria Geral na elaboração de projetos de Lei de 
regulação urbana; 
g) Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; 
h) Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas. 
III - Gerência de Máquinas Pesadas e Manutenção Viárias: 
a) Gerenciar a execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, 
assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; 
b) Gerenciar a execução dos serviços, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
c) Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos, 
seguindo as instruções de manutenção do fabricante, utilizando as ferramentas 
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 
d) Orientar para que a execução dos serviços sigam as normas estabelecidas; 
e) Gerenciar a equipe de Operadores de Máquina e Manutenção Viária distribuindo 
tarefas e equipamentos para execução das mesmas; 
f) Gerenciar a execução dos serviços relacionados à máquina pesadas e manutenção 
viária, avaliando o andamento dos mesmos; 
g) Gerenciar o material necessário para o perfeito desenvolvimento dos serviços; 
h) Realizar outras tarefas correlatas. 
IV - Gerência de Mobilidade Urbana e Transportes:(Suprimido pela Emenda 
Supressiva nº 001/2020) 
V - Gerência de Fiscalização de Obras Particulares, Postura e Ambiental:(Suprimido 
pela Emenda Supressiva nº 001/2020) 
VI - Gerência de Manutenção de Obras Civis: 
a) Gerenciar os serviços de conservação e recomposição de passeios públicos; 
b) Gerenciar a manutenção de prédios públicos municipais, praças, parques e jardins; 
c) Gerenciar os serviços de manutenção e reparos de instalações elétricas, hidráulicas e 
sanitárias dos prédios públicos municipais; 
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41 
d) Gerenciar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais. 
VII - Gerência de Limpeza Urbana e Serviços Concedidos: 
a) Gerenciar as atividades e políticas de limpeza pública; 
b) Gerenciar e planejar os serviços de limpeza pública do município; 
c) Gerenciar, coordenar e planejar a execução dos serviços de coleta de lixo, mediante a 
elaboração de itinerários visando à utilização máxima dos veículos; 
d) Gerenciar os serviços de limpeza das vias e logradouros públicos, de detritos e sobras 
de lixo; 
e) Gerenciar o controle de veículos máquinas destinados ao atendimento dos serviços de 
limpeza urbana; 
f) Gerenciar os serviços destinado à limpeza de canais e bueiros, valas e valetas; 
g) Gerenciar os serviços destinação do lixo; 
h) Gerenciar o planejamento dos serviços de varrição em toda a zona urbana; 
i) Gerenciar o controle dos serviços concedidos e permitidos em âmbito municipal; 
j) Acompanhar e controlar os contratos vigentes de serviços concedidos e permitidos; 
l) Propor ações de melhorias nos serviços concedidos e permitidos. 
VIII - Gerência da Defesa Civil: 
a) Gerenciar todas as atividades de monitoramento e prevenção de riscos e aquelas 
voltas à defesa civil; 
b) Gerenciar as ações das políticas habitacionais e de regularização fundiária no âmbito 
municipal; 
c) Gerenciar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil; 
d) Gerenciar o monitoramento e identificação das áreas de risco em âmbito municipal; 
e) Promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de risco e de proteção 
ambiental, através da provisão de alternativas habitacionais; 
f) Gerenciar as ações extraordinárias e temporárias, em caso de situação de emergência 
ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência; 
g) Manter-se articulado com a Secretaria de Governo, Planejamento, Desenvolvimento 
Econômico, Turismo e Cultura, e demais órgãos de governo para promoção de ações 
voltadas à defesa civil; 
h) Articular-se com os órgãos de defesa civil em âmbito federal e âmbito estadual; 
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42 
i) Gerenciar os serviços municipais, setoriais e privados de apoio nas fases de 
prevenção, socorro, assistência e restituição à normalidade social. 
IX - Diretoria de Meio Ambiente: 
a) Dirigir as atividades e políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao 
desenvolvimento sustentável; 
b) Elaborar políticas de fiscalização ambiental visando à melhoria da qualidade de vida 
dos cidadãos; 
c) Articular-se com demais órgãos de governo visando ao atendimento dos programas 
das cidades sustentáveis e cidades do futuro; 
d) Elaborar projetos e programas ambientais; 
e) Implantar e desenvolver projetos de educação ambiental; 
f) Integrar as comunidades urbana e rural; 
g) Capacitar recursos humanos sobre questões ambientais no âmbito municipal; 
h) Dirigir a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos no âmbito municipal; 
i) Desenvolver educação ambiental e sustentabilidade nas escolas através da integração 
com a Secretaria Municipal de Educação; 
j) Apoiar políticas de Ecoturismo em conjunto com a Secretaria de Governo, 
Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; 
l) Dirigir a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos estaduais, 
federais e ONG’s. 
X - Gerência de Meio Ambiente: 
a) Gerenciar as atividades relativas e voltadas ao licenciamento ambiental; 
b) Articular-se com demais órgãos de governo na aprovação de projetos urbanísticos, de 
parcelamento do solo e outras intervenções em âmbito municipal; 
c) Promover políticas de desenvolvimento sustentável; 
d) Gerenciar a elaboração e divulgação das diretrizes ambientais; 
e) Gerenciar banco de dados ambientais no âmbito municipal; 
f) Gerenciar a elaboração de indicadores de sustentabilidade; 
g) Gerenciar programas ambientais no âmbito municipal; 
h) Gerenciar o controle de preservação e manutenção das áreas verdes no âmbito 
municipal, bem como das áreas de preservação permanente. 
CAPÍTULO IV 
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DAS COMPETÊNCIAS COMUNS 
Art. 13. São competências comuns a todas as secretarias: 
I - Participar de todos os atos, ações, manifestações públicas do governo; 
II - Preparar relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito; 
III - Elaborar proposta orçamentária setorial; 
IV - Promover e executar convênios concernentes aos seus serviços e atividades; 
V - Cumprir as exigências, prazos e obrigações emanados da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
VI - Aplicar os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade; 
VII - Incentivar e promover na sua área de atuação a participação popular nos rumos da 
administração; 
VIII - Promover políticas de redução de custos e de economicidade. 
CAPÍTULO V 
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
Art. 14. Ficam mantidos todos os conselhos municipais que integram a estrutura 
administrativa do município, sendo que o seu funcionamento, estrutura e composição 
poderão ser alterados, definidos, criados e estabelecidos na forma da Lei. 
CAPÍTULO VI 
DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 15. Os Secretários Municipais são Agentes Políticos, nomeados pelo Prefeito e por 
ele exonerados quando assim julgar conveniente. 
Art. 16. Ficam criados os cargos de Secretário Municipal, em número igual ao das 
Secretarias Municipais, além de Chefe do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do 
Município e Controlador Geral do Município, de igual nível hierárquico e subordinados 
diretamente ao Prefeito Municipal, constantes do Anexo IIdesta Lei. 
§1º. As atribuições dos cargos dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete do 
Prefeito, do Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Município são 
aquelas previstas nas competências e atribuições das respectivas Secretarias, do 
Gabinete, da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, respectivamente. 
§2º. As atribuições previstas para cargos comissionados são aquelas previstas nas 
funções e atribuições das respectivas unidades. 
Art. 17. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por órgão, 
quantitativos e vencimentos, constantes do Anexo II desta Lei. 
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§1º. Os subsídios dos Secretários Municipais serão os mesmos já fixados em Lei 
Municipal e alterações posteriores ora vigentes, sendo que eventuais alterações futuras 
serão objeto de lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do inciso V do artigo 29 
da Constituição Federal. 
§2º. Os servidores municipais efetivos que forem designados para o exercício de cargo 
de provimento em comissão deverão optar, ou pelo vencimento do seu cargo efetivo, ou 
pelo vencimento do cargo em comissão. 
§3º. O cargo de provimento em comissão a que se refere o parágrafo anterior não será 
incorporado ao vencimento do servidor, que somente o perceberá durante o exercício do 
cargo em comissão. 
Art. 18. O Prefeito, ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a 
assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas sejam ocupadas por 
servidores do quadro permanente da Prefeitura. 
Art. 19. Os ocupantes dos cargos em comissão da estrutura administrativa da Prefeitura 
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, observado o disposto no artigo anterior. 
Art. 20. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á 
o cargo em comissão correspondente à sua direção, chefia ou assessoramento. 
Art. 21.A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão será de 
40 (quarenta) horas semanais, cumpridas de acordo com as necessidades da Prefeitura 
Municipal. 
§1º.É vedado aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de horas 
extraordinárias, inclusive para os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão. 
§2º. O controle de frequência será dispensado para os servidores ocupantes dos cargos 
de direção, chefia ou assessoramento. 
CAPÍTULO VII 
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO 
Art. 22. No ato da nomeação aos cargos previstos nesta lei, o servidor deverá reunir as 
condições para o provimento ao cargo, se houver, além de declarar, sob as penas da lei, 
o seguinte: 
I - que não sofreu penalidade que o impossibilite na investidura do cargo; 
II - que não tem vínculo empregatício com empresa privada com carga horária 
incompatível com a jornada de trabalho para o cargo em comissão; 
III - que a sua nomeação não contraria o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do 
Supremo Tribunal Federal; 
IV - que está em pleno exercício de seus direitos políticos. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
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45 
Art. 23. Os organogramas representativos da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Santana do Paraíso constam do Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único. Ficam criados 02 (dois) cargos de Advogados Municipais de 
provimento efetivo, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Santana do Paraíso, com atribuições mencionadas no inciso II do artigo 3º 
desta Lei, ficando autorizada a contratação dos referidos servidores até a realização do 
concurso público.(Acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2020) 
Art. 24. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento programa vigente do Município de Santana do Paraíso/MG, 
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à 
suplementação de recursos, bem como aberturas de créditos especiais ou 
extraordinários. 
Art. 25. Aos servidores ocupantes de cargos em comissão que possuem formação 
profissional e sejam inscritos em seus respectivos Conselhos de Classe será permitida a 
atuação profissional em favor do Município, podendo para tanto assinar peças, assumir 
responsabilidade técnica, acompanhar projetos, devendo neste caso, sempre fazer 
constar seu número de registro em órgão ou entidade de classe. 
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 335/2005. 
Santana do Paraíso, 09 de julho de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 
 
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46 
ANEXO I 
Organograma da Estrutura Administrativa do Município 
 
Gabinete do 
Prefeito
Secretaria 
da 
Fazenda
Secretaria 
de
Administra
ção
Secretaria de 
Governo, 
Planejamento , 
Desenvolviment
o Econômico , 
Turismo e 
Cultura
Secretaria 
de 
Assistência 
social
Secretaria 
de
Saúde
Secretaria 
de 
Educação, 
Esporte e 
Lazer
Secretaria 
de Obras, 
Serviços 
Urbanos e 
Meio 
Ambiente
Procuradoria
Geral
Controladoria 
Geral
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Organograma Gabinete 
 
Prefeito
Chefe de 
Gabinete
Assessoria 
Consultiva de 
Gabinete
Assessoria de 
Comunicação
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Organograma da Procuradoria Geral 
 
Procurador 
Geral
Subprocurador
Advogado 
Municipal
Advogado 
Municipal
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49 
Organograma da Controladoria Geral do Município 
 
Controlador Geral
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50 
Organograma da Secretaria Municipal da Fazenda 
 
Secretário de Fazenda
Diretoria de Cadastro, 
Tributação e Arrecadação
Gerência Financeira
Diretoria de Contabilidade
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51 
Organograma da Secretaria Municipal de Administração 
 
Secretário de 
Administração
Diretoria de 
Administração 
e Recursos 
Humanos
Gerência de 
Serviços Gerais e 
Arquivo
Gerência de 
Segurança 
Laboral
Diretoria de 
Licitações 
Diretoria de 
Compras e 
Contratos 
Administrativos 
Gerência de 
Compras Gerência de 
Patrimônio 
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52 
Organograma da Secretaria Municipal de Governo, 
Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e 
Cultura 
 
Secretário de 
Governo, 
Planejamento , 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Turismo e Cultura.
Gerência de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Gerência de Turismo e 
Cultura
Gerência Municipal de 
Convênios e Contratos
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53 
Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social 
 
Secretário 
de 
Assistência 
Social
Diretoria de 
Proteção Socia 
Básica
Diretoria de 
Proteção Social 
Especial
Coordenadoria de 
Acompanhamento a 
Entidade e Conselhos 
da Assistência Social
Gerência de 
Segurança 
Alimentar
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54 
Organograma da Secretaria Municipal de Saúde 
 
Secretário de 
Saúde
Diretori
a de 
Atençã
o 
Básica
Gerência 
Regionaliz
ada de 
Unidades 
de Saúde
Gerência 
Regionalizad
a de 
Unidades de 
Saúde
Gerência 
Regionalizada 
de Unidades 
de Saúde
Diretoria de 
Atenção 
Especializad
a
Gerência da 
Policlínica 
Municipal, CEO, 
CAPS e Plantão 
da Saúde
Gerência de 
Assistência 
farmaceutica 
e Apoio 
Diagnóstico
Diretoria 
de 
Transpor
te 
Sanitário 
Diretori
a da 
Vigilân
cia em 
Saúde
Gerência 
de 
Zoonoses 
e 
Vigilância 
Ambiental
Diretoria 
de 
Regulaç
ão
Coordenadoria 
do Central de 
Avaliação e 
Autorização de 
Procedimentos 
de Saúde -
CEAPS
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55 
Organograma da Secretaria Municipal de Educação Esporte 
e Lazer 
 
Secretário de 
Educação
Diretoria de 
Educação
Gerência 
Pedagógica do 
Ensino 
Fundamental
Gerência de 
Assistência ao 
Educando
Gerência de 
Esporte e Lazer
Gerência 
Pedagógica de 
Educação Infantil
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56 
Organograma da Secretaria Municipal de Obras, Serviços 
Urbanos e Meio Ambiente 
 
Secretário de 
Obras 
Serviços 
Urbanos e 
Meio 
Ambiente 
Diretoria 
de Obras
Gerência de 
Controle 
Urbano e 
Licenciamento 
de Obras 
Particulares
Gerência de 
Máquinas 
Pesadas e 
Manutenção 
Viária
Gerência de 
Limpeza 
Urbana e 
Serviços 
Concedidos
Gerência da 
Defesa Civil
Gerência de 
Obras Civis
Diretoria 
de Meio 
Ambiente
Gerência 
de Meio 
Ambiente
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57 
ANEXO II
a) Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos: 
Cargos Salário
Chefe de Gabinete R$ 5.528,33 
Procurador Geral R$ 5.528,33 
Controlador Geral R$ 5.528,33 
Assessores / Diretores / 
Subprocurador 
 R$ 4.023,58 
Gerentes R$ 2.389,76 
Coordenadores R$ 1.600,00 
Advogados Municipais R$ 3.000,00 
b) Tabela de Quantitativo de Cargos: 
Cargos Quantitativo
Chefe de Gabinete 01 
Procurador Geral 01 
Controlador Geral 01 
Secretários 07 
Subprocurador 01 
Assessores 02 
Diretores 15 
Gerentes 25 
Coordenadores 02 
Advogados Municipais 02 
* Serão 03 (três) Gerências Regionalizadas de Unidades de Saúde, sendo um gerente para 
cada uma. A regionalização das UBS’s será feita através de Decreto. Atualmente são 11 
(onze) UBS’s, sendo que cada gerência não poderá ter mais de 04 (quatro) UBS’s sob a sua 
coordenação. 
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou 
provimento: 
Cargos Condições especiais para nomeação
Procurador Geral Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB, com pelo menos 05 (cinco) 
anos de inscrição na OAB 
Subprocurador Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB, com pelo menos 02 (dois) 
anos de inscrição na OAB 
Advogado Municipal Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB 
Coordenador de Acompanhamento a 
Entidade e Conselhos da Assistência 
Social / Assessor Consultivo de Gabinete 
Ensino Médio Completo 
* Para os demais cargos desta lei se exigirá para nomeação, como condição de 
escolaridade mínima, o ensino fundamental, além das demais exigências previstas no 
artigo 22 desta lei. 

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