| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 967/2019, aumentando o repasse ao fundo municipal do idoso. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 LEI MUNICIPAL Nº. 982 DE 24 DE JULHO DE 2020. “ALTERA À LEI MUNICIPAL NO 967/2019, AUMENTANDO O REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.” O Povo do Município de Santana do Paraíso por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Luzia Teixeira de Melo, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parte da Lei Municipal n°. 967 de 26 de dezembro de 2019, que estabelece o Repasse de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios para o exercício de 2020. Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei 967/2019 item – Subvenção Social ao Fundo Municipal do Idoso, passando o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para R$ 329.948,00 (Trezentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), com o acréscimo de mais R$ 129.948,00 (cento e vinte a nove mil, novecentos e quarenta e oito reais). Parágrafo Único. O valor referido no caput será repassado à Organizações da Sociedade Civil, de acordo com as formalidades previstas na Lei de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios. Art. 3º Para cobertura das despesas advindas do que consta nos Artigos 1° e 2° da presente Lei serão utilizados recursos constantes de rubrica própria do orçamento anual. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 24 de Julho de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal