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norma nº 982/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 967/2019, aumentando o repasse ao fundo municipal do idoso.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 
LEI MUNICIPAL Nº. 982 DE 24 DE JULHO DE 2020. 
“ALTERA À LEI MUNICIPAL NO
967/2019, AUMENTANDO O 
REPASSE AO FUNDO 
MUNICIPAL DO IDOSO.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e eu Luzia Teixeira de Melo, Prefeita Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parte da Lei 
Municipal n°. 967 de 26 de dezembro de 2019, que estabelece o Repasse de 
Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios para o exercício de 2020. 
Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei 967/2019 item – Subvenção Social ao 
Fundo Municipal do Idoso, passando o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) 
para R$ 329.948,00 (Trezentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), 
com o acréscimo de mais R$ 129.948,00 (cento e vinte a nove mil, novecentos e 
quarenta e oito reais).
Parágrafo Único. O valor referido no caput será repassado à 
Organizações da Sociedade Civil, de acordo com as formalidades previstas na Lei de 
Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios. 
Art. 3º Para cobertura das despesas advindas do que consta nos Artigos 
1° e 2° da presente Lei serão utilizados recursos constantes de rubrica própria do 
orçamento anual. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 24 de Julho de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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