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norma nº 983/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaInstitui e regulamenta o Plano de Reparação em Proteção Social, definindo sua equipe, quadro de cargos e as condições para contratação de pessoal, no âmbito do município de Santana do Paraíso, e dá outras providências.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35.179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 983 DE 04 DE AGOSTO DE 2020. 
“INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO DE 
REPARAÇÃO EM PROTEÇÃO SOCIAL, 
DEFININDO SUA EQUIPE, QUADRO DE 
CARGOS E AS CONDIÇÕES PARA 
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
DO PLANO MUNICIPAL DE REPARAÇÃO EM PROTEÇÃO SOCIAL 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, o Plano de 
Reparação em Proteção Social para atendimento das famílias e/ou indivíduos 
vulneráveis nas comunidades impactadas em função do rompimento da barragem 
Fundão/MG no bairro Ipaba do Paraíso, com o objetivo de: 
I – determinar as suas áreas de atuação e as metas quantitativas a serem atingidas 
visando restaurar o “status quo ante” do evento do rompimento da barragem 
Fundão/MG ou compensar os impactos dele derivados; 
II – estabelecer indicadores de desempenho a serem monitoradas para 
acompanhamento e avaliação da efetividade do acordo celebrado entre a Fundação 
Renova e o Município de Santana do Paraíso; 
III – definir estratégias de atuação da Fundação Renova no apoio às especificidades 
no atendimento da Proteção Social Básica e Proteção Especial da Assistência Social 
local, a fim de restaurar o “status quo ante” do rompimento da barragem Fundão/MG 
ou compensar os impactos dele derivados; 
IV – estabelecer atuação integrada e coordenada para responder às demandas 
referente à Política Pública de Assistência Social da população impactada; 
V – permitir e estimular, por meio da atuação integrada, a interlocução com órgãos 
intersetoriais para garantir respostas assertivas, eficientes e eficazes; 
VI – fomentar processos, protocolos e procedimentos no âmbito do SUAS, para 
atender demandas das famílias e/ou indíviduos vulneráveis impactados pelo 
rompimento da barragem Fundão/MG. 
Art. 2º. O Plano de Reparação em Proteção Social terá duração de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar do início da execução do plano. 
Parágrafo Único. Poderá ser prorrogada a duração do plano, caso persista a situação 
de vulnerabilidade de famílias e/ou indivíduos impactados pelo rompimento da 
barragem Fundão/MG, mesmo esgotado prazo indicado no caput deste artigo, 
mediante relatórios comprovados por avaliação técnica de que as famílias continuam 
em situação de vulnerabilidade social em função do rompimento da barragem de 
Fundão. 
Art. 3º. Em virtude da formalização do Termo de Cooperação Técnica e Financeira 
firmado entre o Município de Santana do Paraíso e Fundação Renova, fica criado uma 
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equipe específica de profissionais para desenvolvimento do Plano de Reparação em 
Proteção Social no bairro Ipaba do Paraíso, sendo que esta Lei disporá sobre os 
serviços, forma de contratação, remuneração, jornada de trabalho, sendo que estes 
profissionais serão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
CAPÍTULO II 
CRIAÇÃO E COMPOSICÃO DA EQUIPE DO PLANO DE REPARAÇÃO EM 
PROTEÇÃO SOCIAL 
Art. 4º. Ficam criados os cargos para composição da equipe específica do Plano de 
Reparação em Proteção Social no bairro Ipaba do Paraíso, que será composta pelos 
seguintes profissionais: 
I – 01 (um) Assistente Social/Coordenador; 
II – 01 (um) Psicólogo; 
III - 01 (um) Orientador Social/Artesão; 
IV – 01 (um) Motorista. 
Parágrafo único. A quantidade de vagas, remuneração, jornada de trabalho e os 
requisitos mínimos de escolaridade estão previstos no Anexo I desta Lei, para efeito 
do disposto no caput deste artigo. 
Art. 5º. As atribuições de cada profissional da equipe mencionada no artigo anterior 
estão previstas no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III 
DA CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO 
Art. 6º. A contratação dos servidores regidos por esta Lei será precedida de Processo 
Seletivo Simplificado. 
Parágrafo Único. As contratações, na forma disposta no caput, serão feitas por tempo 
determinado, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o prazo total 
do Plano de Reparação em Proteção Social previsto no artigo 2º desta Lei. 
Art. 7º. Caso não seja possível a finalização do Processo Seletivo Simplificado dos 
servidores mencionados nesta Lei até o dia 02 de julho de 2020, fica o Município de 
Santana do Paraíso autorizado a contratar temporariamente, em caráter emergencial, 
até que seja realizado ou finalizado o Processo Seletivo Simplificado, a fim de evitar 
prejuízo à população pela não implantação do serviço. 
Art. 8º. O regime jurídico dos profissionais mencionados nesta Lei é o Estatutário, 
sendo o previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social. 
Parágrafo Único. Eventuais índices de reajuste para os servidores em geral não se 
aplicarão para os servidores regidos por esta Lei. 
Art. 9º. Os profissionais contratados para atendimento ao Plano de Reparação em 
Proteção Social previsto nesta Lei terão direito a gratificação natalina e do terço 
constitucional sobre as férias anuais. 
Art. 10. A contratação dos profissionais dispostos nesta Lei, não gerará qualquer tipo 
de estabilidade para seu detentor. 
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Art. 11. Encerrado o prazo mencionado no artigo 2º desta Lei, se não houver 
necessidade de prorrogação do prazo do plano, os contratos serão rescindidos, sem 
direito a qualquer indenização adicional. 
Art. 12. Os custos para o desenvolvimento do Plano de Reparação em Proteção 
Social serão repassados pela Fundação Renova diante do Termo de Cooperação 
Técnica e Financeira, inclusive com os gastos da remuneração e demais encargos 
com os cargos mencionados nesta Lei. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santana do Paraíso, 04 de agosto de 2020. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeita Municipal
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ANEXO I 
TABELA DE TETOS DE REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA OS 
PROFISSIONAIS DO PLANO DE REPARAÇÃO EM PROTEÇÃO SOCIAL NO 
BAIRRO IPABA DO PARAÍSO 
PROFISSIONAIS Nº.DE
VAGAS: REMUNERAÇÃO NÍVEL DE 
ESCOLARIDADE:
JORNADA DE 
TRABALHO 
Assistente Social / 
Coordenador 01 vaga R$ 2.594,48 
Ensino Superior, 
com formação em 
Serviço Social, 
com registro no 
CRESS (Órgão 
Fiscalizador 
Profissional) 
30 horas 
semanais 
Psicólogo 01 vaga R$ 2.383,46 
Ensino Superior, 
com formação em 
Psicologia, com 
registro no CRP 
(Órgão 
Fiscalizador 
Profissional) 
30 horas 
semanais 
Orientador Social /
Artesão 01 vaga R$ 1.588,98 Ensino Médio 
Completo 
30 horas 
semanais 
Motorista 01 vaga R$ 1.709,53 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
30 horas 
semanais 
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ANEXO II 
1. São atribuições dos profissionais das equipes do Plano de Reparação em Proteção 
Social para atendimento das famílias e/ou indivíduos vulneráveis nas comunidades 
impactadas em função do rompimento da barragem Fundão/MG no bairro Ipaba do 
Paraíso: 
1.1. Do Assistente Social e do Psicólogo: Ter experiência de atuação e/ou gestão 
em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da 
legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos 
sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em 
trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade 
relacional e de escuta das famílias. 
 acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias 
usuárias do CRAS; 
 planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do 
território de abrangência do CRAS; 
 mediação de grupos de famílias do PAIF; 
 realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas ao CRAS; 
 desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 
 apoio técnico continuados aos profissionais responsáveis pelo serviço de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 
 acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 
 realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento 
de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 
 acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
 alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e 
planejamento do trabalho de forma coletiva; 
 articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência; 
 realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede 
socioassistencial; 
 realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 
 participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; 
 participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações 
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, 
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta 
às demandas e do fortalecimento das potencialidades do território. 
1.2. Do Orientador Social/artesão: Normalmente a função é exercida por profissional 
com formação mínima de nível médio. Tem como foco utilizar de suas habilidades 
como meio de atrair o máximo de pessoas possíveis a serem acompanhadas de forma 
coletiva. Suas atividades podem ser voltadas para o público de forma geral. 
 realização de oficinas de convívio social; 
 recepção e oferta de informações às famílias do CRAS e CREAS; 
 realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; 
 participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultados; 
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 participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do 
CREAS; 
 elaboração de relatório do trabalho desenvolvido. 
1.3. Do Motorista: A função exercida por motorista habilitado e que possa estar à 
disposição da equipe conforme necessidade. Seu trabalho será garantir o acesso da 
equipe ao local de referência para o desenvolvimento das ações. 

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