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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 984/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAutoriza aprovação de loteamento.
native_id196

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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 
LEI MUNICIPAL Nº. 984 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. 
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE 
LOTEAMENTO”. 
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento 
denominado CONDOMÍNIO VILLA ROMANA, no Município de Santana do Paraíso – 
MG. 
Parágrafo Único. O Loteamento supracitado é constituído por uma área total de 
terreno medindo 333.333,00 m² (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três 
centímetros quadrados), Glebas “1” e “2”, Município de Santana do Paraíso – MG, 
registrada sob as matrículas nºs 65.193 e 65.194, do Livro nº 2 Registro Geral, Fichas 
nºs 02F e 01F, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Ipatinga – MG. 
Art. 2º. A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal e Municipal, que 
trata do parcelamento do solo urbano. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 20 de agosto de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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