| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | Autoriza aprovação de loteamento. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 LEI MUNICIPAL Nº. 984 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado CONDOMÍNIO VILLA ROMANA, no Município de Santana do Paraíso – MG. Parágrafo Único. O Loteamento supracitado é constituído por uma área total de terreno medindo 333.333,00 m² (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três centímetros quadrados), Glebas “1” e “2”, Município de Santana do Paraíso – MG, registrada sob as matrículas nºs 65.193 e 65.194, do Livro nº 2 Registro Geral, Fichas nºs 02F e 01F, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga – MG. Art. 2º. A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 20 de agosto de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal