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norma nº 985/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaFixa o valor do subsídio dos vereadores do município de Santana do Paraíso, para a legislatura de 2021 a 2024.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 
LEI MUNICIPAL Nº. 985 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. 
“FIXA O VALOR DO SUBSIDIO DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO PARAÍSO, PARA A LEGISLATURA DE 
2021 A 2024.” 
O povo do município de Santana do Paraíso- MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- Esta Lei fixa o valor do subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de 
Santana do Paraíso, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2021 a 31 
de dezembro de 2024. 
Art.2º- Fica mantido para a próxima legislatura, referente ao período de 2021 a 2024, 
os mesmos valores recebidos pelos vereadores em 2020, sendo o valor de 6.199,14. 
(seis mil cento e noventa e nove reais e quatorze centavos). 
Art.3º- Fica vedado qualquer outra espécie remuneratória ou indenizatória, exceto: 
I- Pagamento do décimo terceiro salário. 
II- Pagamento de um terço de Férias. 
III- Percepção de diárias, quando em viagem de representação do Poder Legislativo, 
regulamentadas por ato próprio do legislativo. 
Art.4º- Não serão remuneradas a participação de vereadores em sessões 
extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo. 
Art.5º- Em caso de substituição do vereador, o suplente receberá o subsidio mensal 
calculado proporcionalmente ao período em que exercer o mandato. 
Art.6º- O vereador poderá renunciar, total ou parcialmente, ao recebimento do 
subsídio, a qualquer momento da legislatura, mediante requerimento escrito e 
protocolado na Secretária da Câmara Municipal. 
Art.7º- Fica assegurado a recomposição anual no valor dos subsídios fixados por Lei, 
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, limitada ao índice 
da inflação anual, na mesma data base dos servidores municipais. 
Art.8º- As despesas decorrentes desta Lei serão acobertadas por dotações 
orçamentárias, previstas no orçamento anual. 
Art.9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2021. 
Santana do Paraíso, 13 de outubro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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