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norma nº 987/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso II, da Lei 4.320/64.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 
LEI MUNICIPAL Nº. 987 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 43, 
INCISO II, DA LEI 4.320/64.” 
O povo do município de Santana do Paraíso- MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 267.093,67 
(Duzentos e Sessenta e Sete mil, Noventa e três reais e Sessenta e Sete centavos), 
para atender despesa não consignada no orçamento vigente.
 
Parágrafo Único. Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação 
orçamentária: 
 
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0206 Secretaria Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer.
Unidade 
Orçamentária
020607 Cultura 
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0054 Apoio Emergencial para o Setor Cultural
Projeto/Atividade 2.201 Apoio Emergencial para o Setor Cultural
Elemento 339031 Premiações Cult.Art.Cient.Desport. Outras
Valor 267.093,67
Fonte de Recurso 162 Transf. Rec. Ações Emerg. Apoio Setor 
Cultural.
Art. 2°. Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional especial o excesso 
de arrecadação ocorrido na fonte de recurso 162 (Transferência Recurso Ações 
Emergencial Apoio Setor Cultural – Lei Aldir Blanc), conforme art. 43, § 1º da Lei 
Federal nº. 4.320/64. 
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes 
Orçamentária exercício 2020. 
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santana do Paraíso, 29 de outubro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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