| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso II, da Lei 4.320/64. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 LEI MUNICIPAL Nº. 987 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 43, INCISO II, DA LEI 4.320/64.” O povo do município de Santana do Paraíso- MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 267.093,67 (Duzentos e Sessenta e Sete mil, Noventa e três reais e Sessenta e Sete centavos), para atender despesa não consignada no orçamento vigente. Parágrafo Único. Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária: Classificações Código Descrição Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0206 Secretaria Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Unidade Orçamentária 020607 Cultura Função 13 Cultura Sub-função 392 Difusão Cultural Programa 0054 Apoio Emergencial para o Setor Cultural Projeto/Atividade 2.201 Apoio Emergencial para o Setor Cultural Elemento 339031 Premiações Cult.Art.Cient.Desport. Outras Valor 267.093,67 Fonte de Recurso 162 Transf. Rec. Ações Emerg. Apoio Setor Cultural. Art. 2°. Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional especial o excesso de arrecadação ocorrido na fonte de recurso 162 (Transferência Recurso Ações Emergencial Apoio Setor Cultural – Lei Aldir Blanc), conforme art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 29 de outubro de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal