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norma nº 989/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaAltera alínea b do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 746 de 05 de março de 2015 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 989 DE 24 DE NOVEMBRO 2020. 
“ALTERA ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 05 DE MARÇO DE 
2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a alínea “b” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 746 de 05 
de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será eleito a 
cada 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual 
período, e terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a 
sociedade civil e governo, da seguinte forma: 
II- (...) 
b) 02 (dois) representantes de usuários, da Política Municipal de Assistência 
Social, sendo um deles especificamente idoso que efetivamente acessam 
os serviços, por exemplo: Serviços de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos – SCFV, Serviço de Atenção Integral à Família - PAIF e Serviço de 
Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI, e outro 
idoso usuário potencial, e respectivos suplentes. (Redação dada pela Emenda 
Modificativa nº 008/2020).
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 
746 de 05 de março de 2015. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 24 de novembro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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