| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Altera alínea b do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 746 de 05 de março de 2015 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 989 DE 24 DE NOVEMBRO 2020. “ALTERA ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 05 DE MARÇO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea “b” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 746 de 05 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será eleito a cada 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período, e terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a sociedade civil e governo, da seguinte forma: II- (...) b) 02 (dois) representantes de usuários, da Política Municipal de Assistência Social, sendo um deles especificamente idoso que efetivamente acessam os serviços, por exemplo: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Serviço de Atenção Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI, e outro idoso usuário potencial, e respectivos suplentes. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 008/2020). Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 746 de 05 de março de 2015. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 24 de novembro de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal