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norma nº 991/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2020
Date 2020-12-08
Ementa"Autoriza aprovação de loteamento."
native_id203

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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 991 DE 08 DE DEZEMBRO 2020. 
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO”. 
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento 
denominado EXPANSÃO BAIRRO CIDADE NOVA, no Município de Santana do 
Paraíso – MG da proprietária /empreendedora URBANIZE EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA. (Emenda Modificativa nº 010/2020)
Parágrafo Único. O Loteamento supracitado é constituído por uma área de terreno 
medindo 499.899,05 m² (quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e 
nove metros e cinco centímetros quadrados), denominada Gleba “A” (área 
remanescente), Município de Santana do Paraíso – MG, registrada sob a matrícula nº 
69.615, do Livro nº 2 Registro Geral, Ficha nº 01F, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Ipatinga – MG. 
Art. 2º. A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal e Municipal, que 
trata do parcelamento do solo urbano. 
§1º. Faz parte integrante da presente proposição o Termo de Ajuste de Conduta 
firmado entre o Empreendedor e o Ministério Público com a interveniência do 
Município de Santana do Paraíso. (Emenda Modificativa nº 010/2020)
§2º. Integra também a presente proposição o Acordo de Cooperação Técnica firmado 
entre o empreendedor e a COPASA, especialmente quanto à obrigação do loteador de 
executar obras de ampliação e melhorias do sistema de abastecimento de água do 
município de Santana do Paraíso, visando a disponibilidade de água, no valor total de 
R$ 2.881.508,26 (dois milhões oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos e oito reais e 
vinte seis centavos). (Emenda Modificativa nº 010/2020)
§3º. O empreendedor do loteamento “Expansão Bairro Cidade Nova”, deverá atender 
às seguintes condicionantes na execução da obra. (Emenda Modificativa nº 010/2020)
I – Refazer a drenagem do último quarteirão das ruas Monteiro Lobato, Mário de 
Andrade do Bairro Cidade Nova; (Emenda Modificativa nº 010/2020)
II – Promover a recuperação da pavimentação da Rua Cecília Meirelles, no Bairro 
Cidade nova; (Emenda Modificativa nº 010/2020)
III – Fazer drenagem da área institucional 01 do projeto, recolhendo a água da 
respectiva bacia até a avenida principal, assim resolvendo o problema de drenagem 
da Rua Casimiro de Abreu no Bairro Cidade Nova; (Emenda Modificativa nº 010/2020)
IV – Colocação de lâmpadas de led em todas as ruas do loteamento em expansão.
(Emenda Modificativa nº 010/2020)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 08 de dezembro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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