| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | "Autoriza aprovação de loteamento." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 991 DE 08 DE DEZEMBRO 2020. “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado EXPANSÃO BAIRRO CIDADE NOVA, no Município de Santana do Paraíso – MG da proprietária /empreendedora URBANIZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Emenda Modificativa nº 010/2020) Parágrafo Único. O Loteamento supracitado é constituído por uma área de terreno medindo 499.899,05 m² (quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e nove metros e cinco centímetros quadrados), denominada Gleba “A” (área remanescente), Município de Santana do Paraíso – MG, registrada sob a matrícula nº 69.615, do Livro nº 2 Registro Geral, Ficha nº 01F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga – MG. Art. 2º. A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. §1º. Faz parte integrante da presente proposição o Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Empreendedor e o Ministério Público com a interveniência do Município de Santana do Paraíso. (Emenda Modificativa nº 010/2020) §2º. Integra também a presente proposição o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o empreendedor e a COPASA, especialmente quanto à obrigação do loteador de executar obras de ampliação e melhorias do sistema de abastecimento de água do município de Santana do Paraíso, visando a disponibilidade de água, no valor total de R$ 2.881.508,26 (dois milhões oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos e oito reais e vinte seis centavos). (Emenda Modificativa nº 010/2020) §3º. O empreendedor do loteamento “Expansão Bairro Cidade Nova”, deverá atender às seguintes condicionantes na execução da obra. (Emenda Modificativa nº 010/2020) I – Refazer a drenagem do último quarteirão das ruas Monteiro Lobato, Mário de Andrade do Bairro Cidade Nova; (Emenda Modificativa nº 010/2020) II – Promover a recuperação da pavimentação da Rua Cecília Meirelles, no Bairro Cidade nova; (Emenda Modificativa nº 010/2020) III – Fazer drenagem da área institucional 01 do projeto, recolhendo a água da respectiva bacia até a avenida principal, assim resolvendo o problema de drenagem da Rua Casimiro de Abreu no Bairro Cidade Nova; (Emenda Modificativa nº 010/2020) IV – Colocação de lâmpadas de led em todas as ruas do loteamento em expansão. (Emenda Modificativa nº 010/2020) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de dezembro de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal