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norma nº 994/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2021.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 14 DE DEZEMBRO 2020. 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2.021.” 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova e eu, Prefeito do Município 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.021, no 
montante de R$ 106.125.100 (cento e seis milhões, cento e vinte e cinco mil e cem 
reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.021, 
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta 
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: 
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art.2º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos 
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento), utilizando os recursos previstos no 
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (redação dada pela emenda modificativa nº009/2020)
Parágrafo único. A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, 
poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de 
aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de 
recursos em categoria de programação já existente. 
Art.3º. Mediante autorização legislativa, o Poder Executivo poderá realizar operações 
de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de 
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos 
legais aplicáveis à matéria. (redação dada pela emenda modificativa nº 011/2020) 
 
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada 
ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e 
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2.021; 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 
 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 

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