| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2021. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 14 DE DEZEMBRO 2020. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.021.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.021, no montante de R$ 106.125.100 (cento e seis milhões, cento e vinte e cinco mil e cem reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.021, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art.2º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento), utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (redação dada pela emenda modificativa nº009/2020) Parágrafo único. A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em categoria de programação já existente. Art.3º. Mediante autorização legislativa, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. (redação dada pela emenda modificativa nº 011/2020) Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.021; Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159