br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 996/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe sobre autorização de permuta de imóveis, com a construção de unidade básica de saúde no bairro Águas Claras e dá outras providências.
native_id208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 996 DE 15 DE DEZEMBRO 2020. 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA 
DE IMÓVEIS, COM A CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO 
ÁGUAS CLARAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Santana do Paraíso autorizado a realizar a permuta 
da área institucional de 17.228,64 m² (dezessete mil, duzentos e vinte e oito e 
sessenta e quatro metros quadrados), pertencente ao loteamento fechado “Villa 
Romana” por outra área de 1.327,00 m² (um mil, trezentos e vinte e sete metros 
quadrados) situada na Fazenda Centro Esportivo I, no bairro Águas Claras, de 
propriedade da empresa Empreendimentos Muniz Ltda, CNPJ nº 03.657.709/0001-52. 
Parágrafo Único. Fica desafetada a área de 17.228,64 m² (dezessete mil, duzentos e 
vinte e oito e sessenta e quatro metros quadrados), pertencente ao loteamento 
fechado “Villa Romana”. 
Art. 2º. Tendo em vista que a área pertencente ao Município no loteamento fechado 
“Vila Romana” tem valor de mercado superior, a empresa Empreendimentos Muniz 
Ltda se compromete a efetivar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a 
construção de uma Unidade Básica de Saúde para o bairro Águas Claras, que deverá 
ter uma área construída não inferior a 447,50 m², acesso, drenagem pluvial e 
pavimentação asfáltica pela rua Tulipa até a referida área (complementação do 
sistema viário – 432 m²), nivelamento e ações de aterro e terraplanagem, 
estacionamento de 447,50 m², conforme projeto representado no Anexo I. 
Parágrafo Único. Independente de eventual aumento de preços dos insumos, 
materiais, mão de obra e serviços necessários para a realização da obra da Unidade 
Básica de Saúde mencionada acima, a empresa Empreendimentos Muniz Ltda se 
compromete a entregar o equipamento público dotado de todas as infraestruturas e 
benfeitorias consignadas no projeto do Anexo I, bem como o acesso e pavimentação 
pela rua Tulipa até a referida área (complementação do sistema viário) e 
estacionamento. 
Art. 3º. Consigna-se o interesse público na permuta ora autorizada, uma vez que a 
destinação do bem particular permutado dar-se-á para implantação de uma Unidade 
Básica de Saúde no bairro Águas Claras, localidade que não possui UBS em imóvel 
próprio do Município. 
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Santana do Paraíso, 15 de dezembro de 2020. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

open original →