| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de permuta de imóveis, com a construção de unidade básica de saúde no bairro Águas Claras e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 996 DE 15 DE DEZEMBRO 2020. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS, COM A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO ÁGUAS CLARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Santana do Paraíso autorizado a realizar a permuta da área institucional de 17.228,64 m² (dezessete mil, duzentos e vinte e oito e sessenta e quatro metros quadrados), pertencente ao loteamento fechado “Villa Romana” por outra área de 1.327,00 m² (um mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados) situada na Fazenda Centro Esportivo I, no bairro Águas Claras, de propriedade da empresa Empreendimentos Muniz Ltda, CNPJ nº 03.657.709/0001-52. Parágrafo Único. Fica desafetada a área de 17.228,64 m² (dezessete mil, duzentos e vinte e oito e sessenta e quatro metros quadrados), pertencente ao loteamento fechado “Villa Romana”. Art. 2º. Tendo em vista que a área pertencente ao Município no loteamento fechado “Vila Romana” tem valor de mercado superior, a empresa Empreendimentos Muniz Ltda se compromete a efetivar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a construção de uma Unidade Básica de Saúde para o bairro Águas Claras, que deverá ter uma área construída não inferior a 447,50 m², acesso, drenagem pluvial e pavimentação asfáltica pela rua Tulipa até a referida área (complementação do sistema viário – 432 m²), nivelamento e ações de aterro e terraplanagem, estacionamento de 447,50 m², conforme projeto representado no Anexo I. Parágrafo Único. Independente de eventual aumento de preços dos insumos, materiais, mão de obra e serviços necessários para a realização da obra da Unidade Básica de Saúde mencionada acima, a empresa Empreendimentos Muniz Ltda se compromete a entregar o equipamento público dotado de todas as infraestruturas e benfeitorias consignadas no projeto do Anexo I, bem como o acesso e pavimentação pela rua Tulipa até a referida área (complementação do sistema viário) e estacionamento. Art. 3º. Consigna-se o interesse público na permuta ora autorizada, uma vez que a destinação do bem particular permutado dar-se-á para implantação de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Águas Claras, localidade que não possui UBS em imóvel próprio do Município. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 15 de dezembro de 2020. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal