| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2019." |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 937 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 * Retifica o texto de lei para corrigir erro material no artigo 2º da Lei Municipal nº 932/2018, conforme autoriza o §4º do artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 94.329.270,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, §5º da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; II- Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo; III- Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares no limite de 09% (nove por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (Modificado pela Emenda Modificativa nº 011/2018). PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 §1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em categoria de programação já existente. Art. 3º O Poder Executivo, mediante autorização Legislativa, poderá realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. (Modificado pela Emenda Modificativa nº 008/2018) Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 17 de janeiro de 2019. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal