| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 http:/Awww.camaraparaiso. mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 943/2019 DE 10 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.” O Povo do município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento). Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. Art.2º- Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, concederem a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de abril de 2019. DA MANOEL DO NASCIMENTO ASSIS Presidente Câmara Municipal Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 10 de abril de 2019.