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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 943/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2019
Date 2019-03-22
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal."
native_id219

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Awww.camaraparaiso. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 943/2019 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.”
O Povo do município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 5,5%
(cinco inteiros e cinco décimos por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, acumulado nos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
Art.2º- Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, concederem
a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de abril de 2019.
DA
MANOEL DO NASCIMENTO ASSIS
Presidente Câmara Municipal
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 10 de abril de 2019.

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