| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do município de Santana do Paraíso e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 948 DE 27 DE JUNHO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Aos servidores da Administração do Município fica concedido, a partir de junho/2019, a título de revisão geral de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 9,0% (nove inteiros por cento), incidente sobre o vencimento básico do mês de junho de 2019. Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e do Departamento de Recursos Humanos, proceder à atualização das Leis que tratam dos vencimentos do pessoal da Administração, para adequação dos efeitos decorrentes desta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 27 de junho de 2019. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal