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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 953/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2019
Date 2019-09-10
Ementa"Ratifica o convênio estabelecido entre os municípios de Santana do Paraíso e Ipaba, e dá outras providências."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº. 953 DE 10 SETEMBRO DE 2019.
“RATIFICA O CONVÊNIO ESTABELECIDO
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA DO
PARAÍSO E JIPABA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso —- MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Luzia Teixeira de Melo, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica ratificado o convênio estabelecido entre os Municípios de Santana do
Paraíso e Ipaba, para cessão de vagas ao Município de Santana do Paraíso no
Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de
Ipaba denominado “CASA ACOLHER”.
Art. 2º Os recursos financeiros para custeio das normas estabelecidas no convênio a
que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas
no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso — MG.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de agosto de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 10 de setembro de 2019.
LUZIA TEIXÉIRA DE MELO
Prefeita Municipal

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