| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | "Ratifica o convênio estabelecido entre os municípios de Santana do Paraíso e Ipaba, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 953 DE 10 SETEMBRO DE 2019. “RATIFICA O CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA DO PARAÍSO E JIPABA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso —- MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Luzia Teixeira de Melo, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica ratificado o convênio estabelecido entre os Municípios de Santana do Paraíso e Ipaba, para cessão de vagas ao Município de Santana do Paraíso no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Ipaba denominado “CASA ACOLHER”. Art. 2º Os recursos financeiros para custeio das normas estabelecidas no convênio a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento anual do Poder Executivo do Município de Santana do Paraíso — MG. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2019. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de setembro de 2019. LUZIA TEIXÉIRA DE MELO Prefeita Municipal