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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 956/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2019
Date 2019-10-09
Ementa"Dispõe sobre a gratificação pelo exercício de função aos membros das comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância disciplinar da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e dá outras providências."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAiso
Rua Dona Am6lia, n°. 71, Centro, Santana do Paraiso -MG.
CEP 35167-000 -Fone (33) 3251 -5159
LEI MUNICIPAL N°. 956 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
"DISP6E S0BRE A GRATIF]CAC^O PELO
EXERciclo DE FUNCA0 AOS MEIVIBROS DAS
COMISS6ES DE PROCESS0 ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E SINDICANCIA DISCIPLINAR DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PARAis0 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 Povo do Municipio de Santana do Paraiso - MG, atrav6s de seus representantes
legais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Sera atribuida gratificaeao de 10% (dez por cento) sobre o salario base do
servidor efetivo, pelo exercfcio de funeao aos membros das comiss6es de processo
administrativo disciplinar e sindicancia disciplinar da Prefeitura Municipal de Santana
do Paraiso.
§1°. Os membros da comissao processante, quais sejam, presidente, secretario e
membro titular, fafao jus a gratificagao.
§2°. 0 membro suplente da comissao processante que ocupar tempofaria ou
efetivamente a funeao do membro efetivo em razao de falta ou substituigao deste tefa
direito a gratifica?ao proporcional ou integral, de acordo com o tempo em exercicio,
devidamente comprovado.
Art. 2°. 0 servidor somente fa fa jus a gratificagao mencionada no artigo anterior
durante a duragao do processo administrativo disciplinar ou sindicancia.
Pafagrafo Unico. Nao have fa acfescimo ou cumulaeao de gratificag6es caso ocorra
mais de urn procedimento disciplinar simultaneamente.
Art. 3°. Nao fa fa jus a gratificaeao os servidores da comissao processante que
retardarem o andamento do procedimento disciplinar com o tlnico intuito de prolongar
o recebimento da gratificagao.
Art. 4°. A gratificaeao pelo exercicio de funeao sera paga juntamente com o
vencimento do mss imediatamente subsequente ao da realizagao das tarefas.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correfao por conta de dotag6es
oreamentarias pr6prias constantes no or?amento vigente.
Art. 6°. Revogam-se as disposie6es em contrario, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicagao.
Santana do Paraiso, 09 de outubro de 2019.
LUZIA TEIX
Dn. . ,I FTi
Prefeita Municipal
LO

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