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norma nº 957/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAltera a redação do artigo 128 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do município de Santana do Paraíso.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAiso
Rua Dona Am6lia, n°. 71, Centre, Santana do Paraiso -MG
CEP 35179-000 -Fone: (31 ) 3251-5456
LEI MUNICIPAL N°. 957 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
"ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 128 DA LEI
MUNICIPAL N° 230 DE 18 DE JUNHO DE 2002
QUE DISP6E S0BRE 0 REGIME JURiDICO DOS
SERVIDORES DO MUNIcipIO DE SANTANA DO
pARAiso,„
0 Povo do Municipio de Santana do Paraiso/MG, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica alterada a redagao do artigo 128 da Lei Municipal n° 230 de 18 de junho
de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaeao:
"Art. 128 -A licenca para tratar de interesses particulares podefa ser
prorrogada pelo prazo de ate 02 (dois) anos, devendo ser requerida a
prorroga9ao com antecedencia de no minimo 30 (trinta) dias e no maximo
60 (sessenta) dias da data do vencimento da ]icenga em andamento.
Pafagrafo LJnico: Uma nova licen€a somente podefa ser concedida ap6s
03 (tres) anos da interrupgao ou termino da anterior, salvo a possibilidade
de prorroga§ao mos moldes do previsto no capuf deste artigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig6es
em contfario.
Santana do Paraiso, 09 de outubro de 2019.
LUZIA TEI
Prefeita Municipal

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