| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 128 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do município de Santana do Paraíso. |
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/,,err / . - PREFEITURA DE SANTANA DO PARAiso Rua Dona Am6lia, n°. 71, Centre, Santana do Paraiso -MG CEP 35179-000 -Fone: (31 ) 3251-5456 LEI MUNICIPAL N°. 957 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. "ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 128 DA LEI MUNICIPAL N° 230 DE 18 DE JUNHO DE 2002 QUE DISP6E S0BRE 0 REGIME JURiDICO DOS SERVIDORES DO MUNIcipIO DE SANTANA DO pARAiso,„ 0 Povo do Municipio de Santana do Paraiso/MG, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1° Fica alterada a redagao do artigo 128 da Lei Municipal n° 230 de 18 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redaeao: "Art. 128 -A licenca para tratar de interesses particulares podefa ser prorrogada pelo prazo de ate 02 (dois) anos, devendo ser requerida a prorroga9ao com antecedencia de no minimo 30 (trinta) dias e no maximo 60 (sessenta) dias da data do vencimento da ]icenga em andamento. Pafagrafo LJnico: Uma nova licen€a somente podefa ser concedida ap6s 03 (tres) anos da interrupgao ou termino da anterior, salvo a possibilidade de prorroga§ao mos moldes do previsto no capuf deste artigo. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig6es em contfario. Santana do Paraiso, 09 de outubro de 2019. LUZIA TEI Prefeita Municipal