| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de folga remunerada aos servidores públicos municipais no dia do aniversário e dá outras providências." |
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PREFEITUFIA DE SANTANA DO PARAjso Rua Dona Am6lia, n°. 71, -Centro, Santana do Paraiso -MG. CEP 35167-000 -Fone (33) 3251-5159 LEI MUNICIPAL N°. 958 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. "DISP6E SOBRE A CONCESSAO DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PUBLICOS IVIUNICIPAIS NO DIA DO ANIVERSARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 Povo do Municipio de Santana do Paraiso - MG, atraves de seus representantes legais aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido aos servidores pdblicos municipais, integrantes do quadro de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, do municipio de Santana do Paraiso, o direito de folga remunerada no dia do seu aniversario. (Acrescentado pela Emenda Aditiva 001/2019). Art. 20. 0 beneficio citado no artigo anterior sera exclusivo para o dia do aniversario do servidor, sendo vedada a transferencia para outro dia, salvo quando o dia do aniversario recair em dia nao titil, sendo que neste caso podera ser usufruido no primeiro dia dtil subsequente. Art. 3°. 0 servidor perdera o direito da folga mencionada no artigo 1° desta Lei, quando estiver em gozo de ferias, de qualquer tipo de licenea ou em caso de cumprimento de suspensao disciplinar. Art. 4°. Revogam-se as disposie6es em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica?ao. Santana do Paraiso, 07 de novembro de 2019. LUZIA TEl Prefeita lvlunicipal