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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 961/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2019
Date 2019-12-02
Ementa"Altera a redação dos artigos 85 e 148 da lei municipal nº 230 de 18 de junho de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do município de Santana do Paraíso."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone: (31) 3251-5456
LEI MUNICIPAL Nº. 961 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 85 E 148
DA LEI MUNICIPAL Nº 230 DE 18 DE JUNHO DE
2002 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO PARAÍSO.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada redação do artigo 85 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 - Para efeito do adicional previsto nesta Subseção, será contado
todo e qualquer tempo de serviço prestado ao serviço público, na
administração direta e indireta, inclusive aquele prestado na condição de
servidor comissionado.”
Art. 2º. Fica alterado o 81º do artigo 148 da Lei Municipal nº 230 de 18 de junho de
2002:
“Art. 148 (...)
$ 1º - O tempo de serviço prestado a outros Municípios, aos Estados, à
União Federal, ao Distrito Federal, às Autarquias e Fundações Públicas,
poderá ser averbado como tempo de serviço, para efeitos de
aposentadoria e adicionais, desde que dito período não tenha sido
concomitante com o tempo prestado ao Município e que seja excluído da
contagem de tempo de serviço dos órgãos e entidades em que
efetivamente ocorreu o exercício.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 28 de novembro de 2019.
LUZIA TEI RA DE MELO
Prefeita Municipal

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