| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2.020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71 – Centro – Santana do Paraíso - MG CEP: 35.167-000 - TEL (033) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº. 965 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2.020. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2.020, no montante de R$ 96.169.600,00 (noventa e seis milhões, cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.020, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos Suplementares, até o limite de 09% (nove por cento), utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 014/2019). § 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71 – Centro – Santana do Paraíso - MG CEP: 35.167-000 - TEL (033) 3251.5159 modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em categoria de programação já existente. Art. 3º O Poder Executivo, mediante autorização legislativa, poderá realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observados os preceitos legais aplicáveis á matéria; (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 012/2019). Art. 4º O Poder Executivo, mediante autorização legislativa, poderá utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.020; (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 013/2019). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 26 de dezembro de 2019. Luzia Teixeira de Melo Prefeita Municipal