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norma nº 965/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2.020.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
 Rua Dona Amélia, 71 – Centro – Santana do Paraíso - MG CEP: 35.167-000 - TEL (033) 3251.5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 965 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Paraíso para 
o exercício financeiro de 2.020. 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova e eu, Prefeita do Município 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 
2.020, no montante de R$ 96.169.600,00 (noventa e seis milhões, cento e 
sessenta e nove mil e seiscentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos 
termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.020, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: 
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos 
Suplementares, até o limite de 09% (nove por cento), utilizando os recursos 
previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Emenda 
Modificativa nº 014/2019).
§ 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, 
poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
 Rua Dona Amélia, 71 – Centro – Santana do Paraíso - MG CEP: 35.167-000 - TEL (033) 3251.5159 
modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de 
destinações de recursos em categoria de programação já existente.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante autorização legislativa, poderá realizar 
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a 
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município 
observados os preceitos legais aplicáveis á matéria; (Redação dada pela Emenda 
Modificativa nº 012/2019).
Art. 4º O Poder Executivo, mediante autorização legislativa, poderá utilizar 
reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, 
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.020; (Redação 
dada pela Emenda Modificativa nº 013/2019).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 26 de dezembro de 2019. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeita Municipal

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