| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, a partir de janeiro de 2.020, a título de revisão geral de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o percentual de 4,5% (quatro ponto cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico do mês de dezembro de 2019. Art. 2º - Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, concederem a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Santana do Paraíso, 26 de dezembro de 2019. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal