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norma nº 970/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
native_id246

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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone: (31) 3251-5456 
LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. 
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do 
Paraíso, a partir de janeiro de 2.020, a título de revisão geral de que trata o inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o percentual de 4,5% (quatro ponto cinco por 
cento), incidente sobre o vencimento básico do mês de dezembro de 2019. 
Art. 2º - Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da 
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, concederem a 
atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 26 de dezembro de 2019. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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