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norma nº 903/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2018
Date 2018-02-26
Ementa"Institui a semana municipal do ciclismo no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
 CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL N°. 903 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
DO CICLISMO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
PARAÍSO E DETERMINA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Santana do Paraíso, através dos representantes da Câmara de 
Vereadores, aprova, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Santana do Paraíso, a 
“SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, a ser comemorada anualmente entre os dias 19 
a 25 de agosto. 
Art. 2º - São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. 
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de 
transporte; 
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como 
instrumentos de qualidade de vida; 
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; 
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da 
bicicleta; 
Art. 3º. A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, será comemorada com destaque e 
deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, 
estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 
Art. 4º - Membro da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas a 
promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios 
a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados á “SEMANA 
MUNICIPAL DO CICLISMO”. 
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2018. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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