| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | "Institui a semana municipal do ciclismo no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL N°. 903 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Santana do Paraíso, através dos representantes da Câmara de Vereadores, aprova, e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Santana do Paraíso, a “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, a ser comemorada anualmente entre os dias 19 a 25 de agosto. Art. 2º - São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta; Art. 3º. A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º - Membro da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados á “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”. Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal