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norma nº 904/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2018
Date 2018-03-07
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de juros e multa incidentes sobre tributos inscritos em dívida ativa, dispõe sobre seu parcelamento e dá outras providências."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
 CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL N°. 904 DE 07 MARÇO DE 2018. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER DESCONTOS DE JUROS E MULTA 
INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS INSCRITOS EM 
DÍVIDA ATIVA, DISPÕE SOBRE SEU 
PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos de juros e multas 
incidentes sobre tributos inscritos em dívida ativa para pagamento no exercício de 2018, 
mediante requerimento específico, nas seguintes condições: 
I - para pagamento em cota única, à vista, desconto de 80% (oitenta por cento); 
II - para pagamento em até 02 (duas) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento); 
III - para pagamento em até 06 (seis) parcelas, desconto de 20% (vinte por cento). 
Art. 2º A Dívida Ativa não quitada constituirá objeto de Execução Fiscal neste Exercício. 
Art. 3º A Divida Ativa em Execução Fiscal, objeto de transação nos termos da presente Lei, 
ensejará suspensão do processo judicial até a quitação final, subsistindo penhora 
eventualmente efetivada até a quitação final da obrigação tributária. 
Parágrafo Único. A transação nos termos da presente Lei, implicará em regularidade fiscal 
para todos efeitos enquanto adimplente o contribuinte com os termos pactuados. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 07 de Março de 2018. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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