| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | "Cria o Departamento de Meio Ambiente e altera a Lei nº 335, de 30 de dezembro de 2005, que trata da Estrutura Orgânica da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 909 DE 19 DE ABRIL DE 2018. “CRIA O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E ALTERA A LEI Nº. 335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado o Departamento de Meio Ambiente, alterando a redação do item 9.4 do art. 1º da Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: “9.4 – Departamento de Meio Ambiente” Art. 2º Fica mantida a Seção de Meio Ambiente, que passará a ser prevista no item 9.4.1 do art. 1º da Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: “9.4.1 – Seção de Meio Ambiente” Art. 3º Ficam alteradas as redações do item VI do Capítulo IX e do art. 56, da Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005, que passarão a vigorar da seguite forma: “ITEM VI DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: Art. 56 – Ao Departamento de Meio Ambiente compete: I – Planejar, supervisionar, coordenar e controlar todas as ações visando a preservação, recuperação e controle do meio ambiente e recursos naturais no âmbito do Município; II – Formular estratégias de ações para combater à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias; III – Apoiar a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município; PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 IV – Promover e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos; V – Supervisionar e coordenar a fiscalização ambiental no âmbito do Município; VI – Supervisionar e coordenar as medidas preventivas ou corretivas das fontes ou ações poluidoras; VII – Opinar através do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) sobre a concessão de alvarás de construção e de licença para funcionamentos diversos; VIII – Promover convênios e parcerias para estudos e monitoramento visando a avaliação e acompanhamento das condições dos recursos naturais do Município; IX – Subsidiar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente em suas atribuições; X – Planejar, acompanhar e executar ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no que diz respeito à gestão ambiental, controle de atividades, licenciamento e fiscalização do território urbano e rural do Município; XI – Elaborar e propor a normatização do uso de propaganda visuais e sonoras em espaços de convivência coletiva, respeitando a legislação vigente; XII – Elaborar e propor critérios para a fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras; XIII – Elaborar e propor critérios para a liberação de licenças relacionadas a propostas de empreendimentos com potencial de impactar o meio ambiente; XV – Articular-se com os organismos que atuam no meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos no Município; XVI – Promover campanhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente; XVII – Promover parcerias entre setores governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento de projetos para melhoria da qualidade de vida da população municipal; XVIII – Estabelecer parcerias e articular ações que visem a elaboração de propostas de preservação e recuperação dos recursos naturais; XIX – Realizar eventos diversos com o objetivo de aprofundar a discussão ambiental no Município e Região. Art. 4º Ficam incluídos o Item VII no Capítulo IX e o art. 56-A, na Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005, com as seguintes redações: “ITEM VII DA SEÇÃO DE MEIO AMBIENTE: Art. 56-A – À Seção de Meio Ambiente compete: PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 I – Executar as ações que visam a preservação, recuperação e controle do meio ambiente e recursos naturais, em articulação com as demais Secretarias Municipais; II – Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento sustentável; III – Identificar a necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano e rural do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental; IV – Identificar fontes ou ações poluidoras, propondo ao Departamento de Meio Ambiente medidas preventivas ou corretivas; V – Promover ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias; VI – Fiscalizar a poluição ambiental, no solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações corretivas e preventivas; VII – Fiscalizar e orientar a extração de minerais, observando e fazendo observar a legislação específica vigente e o uso de dragas ou outros equipamentos nos cursos d'água do Município; VIII – Realizar a fiscalização de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores do ambiente, junto com órgãos ambientais estaduais e federais e respeitando a legislação vigente; IX – Incentivar e organizar mecanismos para o recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente; X – Executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Secretaria do Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e o Departamento de Meio Ambiente, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos afetos à gestão ambiental do território urbano e rural do Município; XI – Exercer as funções executivas de apoio ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente.” Art. 5º Fica alterado para 15 (quinze) o número de cargos comissionados de Direção constante no Anexo I da Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005. Art. 6º Fica alterada para 15 (quinze) a composição numérica da denominação do cargo de Diretor de Departamento no Anexo III da Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005. Art. 7º Fica alterado o 9º Organograma do Anexo IV da Lei nº. 335, de 30 de dezembro de 2005 para constar o Departamento de Meio Ambiente vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, sendo que a Seção de Meio Ambiente ficará diretamente vinculada ao referido departamento. Art. 8º As demais disposições da Lei Municipal nº. 335, de 30 de dezembro de 2005 permanecerão inalteradas. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de abril de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal