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norma nº 910/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2018
Date 2018-04-26
Ementa"Institui o "mês da cidadania de crianças e adolescentes" no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências."
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 910 DE 26 DE ABRIL DE 2018. 
“INSTITUI O “MÊS DA CIDADANIA DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES” NO AMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E 
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Mês do Outubro, como o “Mês da Cidadania de Crianças e 
Adolescentes”, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, como período de 
especial interesse público para realização de ações intersetoriais, voltadas para a 
garantia dos direitos das crianças e adolescentes, fomento ao protagonismo infanto￾juvenil, formação em direitos humanos e educação cidadã de crianças, adolescentes, 
jovens, adultos, idosos, operadores do Sistema de Garantia de Direitos, educadores e 
profissionais. 
Parágrafo único. O período que alude o “caput”, deste artigo, deverá ser inserido no 
Calendário de Eventos do Município de Santana do Paraíso, e especialmente assistido 
pelas Secretaria Municipais de Assistência Social e Secretaria de Educação. 
Art. 2° Durante o Mês de Outubro “Mês da Cidadania de Crianças e Adolescentes”
o Poder Público Municipal, promoverá audiências públicas, palestras, rodas de 
conversas, oficinas e outros eventos, em escolas municipais, no CRAS – Centro de 
Referência de Assistência Social, no CREAS – Centro de Referencia Especializada 
em Assistência Social, nos Centros de Convivência, praças, espaços públicos e 
culturais, divulgando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), divulgando a 
Rede de Proteção da Infância e Adolescência e divulgando as atividades do Conselho 
Tutelar e demais politicas públicas correlatas. 
 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias 
com entidades da iniciativa privada e instuições de ensino, a fim de organizar as 
atividades relacionadas ao “Mês da cidadania de Crianças e Adolescentes.” 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 26 de abril de 2018. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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