| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Institui o "mês da cidadania de crianças e adolescentes" no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 910 DE 26 DE ABRIL DE 2018. “INSTITUI O “MÊS DA CIDADANIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Mês do Outubro, como o “Mês da Cidadania de Crianças e Adolescentes”, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, como período de especial interesse público para realização de ações intersetoriais, voltadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, fomento ao protagonismo infantojuvenil, formação em direitos humanos e educação cidadã de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, operadores do Sistema de Garantia de Direitos, educadores e profissionais. Parágrafo único. O período que alude o “caput”, deste artigo, deverá ser inserido no Calendário de Eventos do Município de Santana do Paraíso, e especialmente assistido pelas Secretaria Municipais de Assistência Social e Secretaria de Educação. Art. 2° Durante o Mês de Outubro “Mês da Cidadania de Crianças e Adolescentes” o Poder Público Municipal, promoverá audiências públicas, palestras, rodas de conversas, oficinas e outros eventos, em escolas municipais, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, no CREAS – Centro de Referencia Especializada em Assistência Social, nos Centros de Convivência, praças, espaços públicos e culturais, divulgando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), divulgando a Rede de Proteção da Infância e Adolescência e divulgando as atividades do Conselho Tutelar e demais politicas públicas correlatas. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com entidades da iniciativa privada e instuições de ensino, a fim de organizar as atividades relacionadas ao “Mês da cidadania de Crianças e Adolescentes.” Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 26 de abril de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal