| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre declaração de utilidade pública do Instituto Casa do Oleiro." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 916 DE 11 DE JULHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO CASA DO OLEIRO.” O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu , Luzia Teixeira de Melo sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o INSTITUTO CASA DO OLEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 22.885.864/0001-70, conforme cópia anexa que será parte integrante desta Lei. Art.2º - O INSTITUTO CASA DO OLEIRO, exerce suas atividades em sua sede, localizada na Rua Santo Antônio, nº 177, bairro Bom Sucesso, CEP 35179-000, no município de Santana do Paraíso - MG. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 11 de julho de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO PREFEITA MUNICIPAL