| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | "Altera o valor do item 7.3 da tabela IV da Lei Municipal nº 125/1997." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 ____________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 19 DE JULHO DE 2018 “ALTERA O VALOR DO ITEM 7.3 DA TABELA IV DA LEI MUNICIPAL Nº 125/1997.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o valor do item 7.3 da Tabela IV da Lei Municipal nº 125/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: SERVIÇOS VALORES UFPSP 7.3 - LICENÇA AMBIENTAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA (ATERRO / DESATERRO) 50,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de julho de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 ____________________________________________________________ JUSTIFICATIVA Retorno a esse Plenário, a fim de propor alteração do valor da taxa do serviço “Licença Ambiental Para Movimentação De Terra (Aterro / Desaterro)”, previsto no item 7.3 da Tabela IV da Lei Municipal nº 125/1997, uma vez que a redação anterior onerou em sobremaneira o contribuinte, sendo que a alteração ora proposta visa adequar o valor da referida taxa a realidade local, principalmente para o contribuinte de baixa renda. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e consideração. Santana do Paraíso, 07 de maio de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 ____________________________________________________________ Santana do Paraíso, 07 de maio de 2018. Ofício n.º: 172/2018 Origem: Gabinete da Prefeita – PMSP Destino: Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso Assunto: Encaminha Iniciativa de Projeto de Lei que altera o valor do item 7.3 da Tabela IV da Lei Municipal nº 125/1997. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência, fundamentado no artigo 108 e 109 do Regimento Interno dessa Casa, bem como da Lei Orgânica do Município em seu artigo 41, inciso IV, o presente Projeto de Lei altera o valor do item 7.3 da Tabela IV da Lei Municipal nº 125/1997 que trata do da taxa do serviço “Licença Ambiental Para Movimentação De Terra (Aterro / Desaterro)”. Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal Ilustríssimo Senhor Vereador Carlos Alberto Ramos Barros Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso, MG.