| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | "Autoriza aprovação de loteamento." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 ____________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 918 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado RESERVA QUINTAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, no Município de Santana do Paraíso - MG. PARÁGRAFO ÚNICO - O Loteamento supracitado é constituído por uma área de 39,34,02ha (trinta e nove hectares, trinta e quatro ares e dois centiares), situado no lugar denominado FAZENDA IPANEMA, Município de Santana do Paraíso – MG, registrada sob a matrícula nº. 46.576, do Livro 2RG, Ficha nº. 01F, do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG. Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal e Municipal, que trata do parcelamento do solo urbano. PARÁGRAFO ÚNICO – Faz parte integrante desta Lei, Declaração da empreendedora do loteamento RESERVA QUINTAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, CNPJ 27.384.862/0001-11, com assunção do seguinte compromisso: 1) Elaborar os projetos para abastecimento de água e destinação final dos efluentes do loteamento e submetê-lo à aprovação da COPASA. 2) Executar toda a obra necessária para o abastecimento de água do loteamento através de poços artesianos, mediante autorização da COPASA. 3) Executar toda a obra necessária para a destinação final dos efluentes, incluindo tratamento e disposição adequada dos esgotos, abrangendo as redes coletoras ETE, mediante autorização e supervisão da COPASA. 4) Atender todas as exigências apontadas pela COPASA e pelo Município de Santana do Paraíso, para implantação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do loteamento. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 ____________________________________________________________ 5) Custear todas as despesas necessárias para a elaboração, aprovação e execução das obras necessárias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do loteamento. (Incluído pela Emenda Aditiva nº 004/2018) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 29 de agosto de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal