| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | "Altera a nomenclatura do Conselho Municipal do Idoso - CMI criado pela Lei Municipal nº 746 de 05 de março de 2015, passando a ser denominado Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 921 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. “ALTERA A NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO-CMI CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 05 DE MARÇO DE 2015, PASSANDO A SER DENOMINADO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSACMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Conselho Municipal do Idoso-CMI para Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI e, por via de consequência, altera-se a referida nomenclatura em todas as menções contidas na Lei Municipal nº 746 de 05 de março de 2015: ementa, artigo 1º caput, artigo 2º caput e os parágrafos §1º, §5º, §6 e §7º (e o inciso II do §7º) do inciso II do artigo 2º e artigo 4º caput. Art. 2º Diante da alteração de nomenclatura prevista no artigo anterior alteram-se todas as menções de Conselho Municipal do Idoso-CMI na Lei Municipal nº 791 de 28 de outubro de 2015 para constar a nova nomenclatura do referido conselho: artigo 1º caput e parágrafo único, artigo 3º parágrafo único, artigo 4º incisos IV, V e VIII. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nas Leis Municipais nº 746 de 05 de março de 2015 e 791 de 28 de outubro de 2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 14 de setembro de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal