| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | "Altera a nomenclatura do Fundo Municipal do Idoso criado pela Lei Municipal nº 791 de 28 de outubro de 2015, passando a ser denominado Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 922 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA A NOMENCLATURA DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, PASSANDO A SER DENOMINADO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSAFMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Fundo Municipal do Idoso-FMI para Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI e, por via de consequência, altera-se a referida nomenclatura em todas as menções contidas na Lei Municipal nº 791 de 28 de outubro de 2015: ementa, artigo 1º caput e parágrafo único, artigo 2º caput, artigo 3º caput e parágrafo único, artigo 4º caput e parágrafo único, artigo 5º caput e parágrafo único e artigo 6º caput. Art. 2º Fica inserido o inciso VII no artigo 2º, na Lei Municipal nº 791 de 28 de outubro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) VII – realizar investimentos em móveis, equipamentos, veículos, construção ou reforma de bens imóveis destinados à rede pública e não governamental de atendimento à pessoa idosa.” Art. 3º Fica inserido o inciso IX no artigo 4º, na Lei 791 de 28 de outubro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 4º (...) IX – aquisição de móveis, veículos e equipamentos, além de aquisição, construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, destinados ao atendimento à pessoa idosa. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 X – Os investimentos mencionados no inciso anterior deste artigo, e no inciso VII do artigo 2° desta Lei, serão realizados mediante Chamamento Público, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, com ampla divulgação do certame.” (Incluído pela Emenda Aditiva n° 004/2018) Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 791 de 28 de outubro de 2015. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 18 de setembro de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal