| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação do valor da remuneração do cargo efetivo de contador da Câmara Municipal." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 923 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º A remuneração do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Santana do Paraíso é o valor de R$2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Art.2º As despesas decorrentes desta Lei serão acobertadas por dotação própria, do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 18 de setembro de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal