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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 925/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2018
Date 2018-11-07
Ementa"Altera à Lei Municipal nº 899/2017, aumentando o repasse à entidades assistência cultura e educacional."
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 925 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. 
“ALTERA À LEI MUNICIPAL NO
 899/2017, 
AUMENTANDO O REPASSE À ENTIDADES 
ASSISTÊNCIA CULTURA E 
EDUCACIONAL.” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e eu Luzia Teixeira de Melo, Prefeita Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parte da Lei Municipal 
n°. 899 de 19 de dezembro de 2017, que estabelece o Repasse de Subvenções 
Sociais, Contribuições e Auxílios para o exercício de 2018. 
Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei 899/2017 item – Subvenção Social a Entidades 
Assistência Cultura e Educacional, passando o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais) para R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), com o acréscimo de mais R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais). 
Parágrafo Único. O valor referido no caput será repassado à Organizações da 
Sociedade Civil, de acordo com as formalidades previstas na Lei de Subvenções 
Sociais, Contribuições e Auxílios. 
Art. 3º Para cobertura das despesas advindas do que consta nos Artigos 1° e 2° da 
presente Lei serão utilizados recursos constantes de rubrica própria do orçamento 
anual. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 07 de novembro de 2018. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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