| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | "Regulamenta as compensações urbanísticas mencionadas no §2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 890 de 05 de outubro de 2017 e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 928 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 “REGULAMENTA AS COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS MENCIONADAS NO §2º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º A regularização de edificações existentes em desacordo com os parâmetros vigentes e que não atender ao disposto na Lei Municipal nº 890 de 05 de outubro de 2017 será onerada e calculada de acordo com o tipo de irregularidade, condicionada à análise prévia do setor competente. Art. 2º Será passível de regularização, mediante o pagamento de contrapartida financeira, a ser calculda da seguinte forma: I – a edificação que esteja acima do permitido pela taxa de ocupação máxima: o resultado da multiplicação da área do plano irregular construída excedente vezes o valor de 15 (quinze) UFSP’s; II – a edificação que não atender a área de permeabilidade: o resultado da multiplicação da área faltante vezes o valor de 15 (quinze) UFSP’s. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 23 de novembro de 2018. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal