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norma nº 928/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2018
Date 2018-11-23
Ementa"Regulamenta as compensações urbanísticas mencionadas no §2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 890 de 05 de outubro de 2017 e dá outras providências."
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº 928 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
“REGULAMENTA AS COMPENSAÇÕES 
URBANÍSTICAS MENCIONADAS NO §2º DO 
ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 05 DE 
OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1º A regularização de edificações existentes em desacordo com os parâmetros 
vigentes e que não atender ao disposto na Lei Municipal nº 890 de 05 de outubro de 
2017 será onerada e calculada de acordo com o tipo de irregularidade, condicionada à 
análise prévia do setor competente.
Art. 2º Será passível de regularização, mediante o pagamento de contrapartida 
financeira, a ser calculda da seguinte forma:
I – a edificação que esteja acima do permitido pela taxa de ocupação máxima: o 
resultado da multiplicação da área do plano irregular construída excedente vezes o 
valor de 15 (quinze) UFSP’s;
II – a edificação que não atender a área de permeabilidade: o resultado da 
multiplicação da área faltante vezes o valor de 15 (quinze) UFSP’s.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 23 de novembro de 2018.
LUZIA TEIXEIRA DE MELO
Prefeita Municipal

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