br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 930/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2018
Date 2018-12-20
Ementa"Dispõe sobre alteração nos anexos I, X, XI contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Santana do Paraíso para os exercícios financeiros de 2.019, 2.020 e 2.021."
native_id274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159
____________________________________________________________
LEI MUNICIPAL Nº 918 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
 “AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento 
denominado RESERVA QUINTAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
SPE S/A, no Município de Santana do Paraíso - MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Loteamento supracitado é constituído por uma área de 
39,34,02ha (trinta e nove hectares, trinta e quatro ares e dois centiares), situado no 
lugar denominado FAZENDA IPANEMA, Município de Santana do Paraíso – MG, 
registrada sob a matrícula nº. 46.576, do Livro 2RG, Ficha nº. 01F, do Cartório de 
Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações, Federal e Municipal, que 
trata do parcelamento do solo urbano.
PARÁGRAFO ÚNICO – Faz parte integrante desta Lei, Declaração da 
empreendedora do loteamento RESERVA QUINTAS DO VALE EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS SPE S/A, CNPJ 27.384.862/0001-11, com assunção do seguinte 
compromisso:
1) Elaborar os projetos para abastecimento de água e destinação final dos efluentes 
do loteamento e submetê-lo à aprovação da COPASA.
2) Executar toda a obra necessária para o abastecimento de água do loteamento 
através de poços artesianos, mediante autorização da COPASA.
3) Executar toda a obra necessária para a destinação final dos efluentes, incluindo 
tratamento e disposição adequada dos esgotos, abrangendo as redes coletoras 
ETE, mediante autorização e supervisão da COPASA.
4) Atender todas as exigências apontadas pela COPASA e pelo Município de 
Santana do Paraíso, para implantação dos sistemas de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário do loteamento.
 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
 Rua Dona Amélia, nº. 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
 CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159
____________________________________________________________
5) Custear todas as despesas necessárias para a elaboração, aprovação e execução 
das obras necessárias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário do loteamento. (Incluído pela Emenda Aditiva nº 004/2018)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 29 de agosto de 2018.
LUZIA TEIXEIRA DE MELO
Prefeita Municipal

open original →