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norma nº 932/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2018
Date 2018-12-20
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 2019."
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº 932 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019, no 
montante de R$ 94.329.270,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil 
e duzentos e setenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 
§5º da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, 
referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público. 
Parágrafo único. Integram a presente a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II- Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III- Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos 
suplementares no limite de 09% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei, 
utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. (Modificado pela 
Emenda Modificativa nº 011/2018)
§1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter 
a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, 
elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em 
categoria de programação já existente.
 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
 CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159
Art. 3º O Poder Executivo, mediante autorização Legislativa, poderá realizar 
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a 
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados 
os preceitos legais aplicáveis à matéria. (Modificado pela Emenda Modificativa nº 
008/2018)
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada 
ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e 
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2019.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 20 de dezembro de 2018.
LUZIA TEIXEIRA DE MELO
Prefeita Municipal

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