| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 866 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento). Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no ano de 2016. Art.2º- Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, concederem a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 16 de Fevereiro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal