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norma nº 866/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2017
Date 2017-02-16
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal."
native_id283

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 866 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 
 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL” 
 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 
6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento). 
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no ano de 2016. 
Art.2º- Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da 
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, 
concederem a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos 
do Poder Legislativo. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 16 de Fevereiro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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