| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 867 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a recomposição do valor do Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento). Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior refere-se ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no ano de 2016. Art. 2º. Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, concederem a atualização do valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo. Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios, previsto no respectivo exercício financeiro. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 16 de Fevereiro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 JUSTIFICATIVA A LEI Nº 986 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO-MG. Visa o presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, recompor o valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo, em face da desvalorização da moeda e a inflação anual. O reajuste do subsidio obedece aos limites impostos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no ano de 2016. Contando com a colaboração de todos os vereadores desta Casa. Santana do Paraíso, 16 de Fevereiro de 2017. ___________________________ LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal