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norma nº 867/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2017
Date 2017-02-16
Ementa"Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 867 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO 
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprova, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica aprovada a recomposição do valor do Subsidio dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,58% (seis inteiros e 
cinquenta e oito centésimos por cento). 
Parágrafo Único. O percentual mencionado no caput do artigo anterior refere-se 
ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no ano de 2016. 
Art. 2º. Fica determinado aos Setores de Recursos Humanos e de Contabilidade 
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos respectivos titulares, 
concederem a atualização do valor do subsidio dos agentes políticos do Poder 
Legislativo. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios, 
previsto no respectivo exercício financeiro. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 16 de Fevereiro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
JUSTIFICATIVA A LEI Nº 986 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 
QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSIDIO DOS 
VEREADORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO-MG.
Visa o presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, recompor o valor do 
subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo, em face da desvalorização da 
moeda e a inflação anual. 
O reajuste do subsidio obedece aos limites impostos pelo INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor, acumulado no ano de 2016. 
Contando com a colaboração de todos os vereadores desta Casa. 
Santana do Paraíso, 16 de Fevereiro de 2017. 
___________________________ 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal

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