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norma nº 871/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2017
Date 2017-03-31
Ementa"Institui a Semana na Mão Certa no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências."
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CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 871 DE 31 DE MARÇO DE 2017 
“Institui a Semana na Mão Certa no âmbito do 
município de Santana do Paraíso e determina 
outras providências.” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos e festividades do município de 
Santana do Paraíso, a “SEMANA NA MÃO CERTA”, a ser realizada anualmente, na 
quarta semana do mês de novembro; 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de 
Assistência Social e de Educação, responsável pela promoção do evento, que deverá 
ocorrer na quarta semana do mês de novembro; 
Art. 3º. A “Semana na Mão Certa” terá como objetivo: 
I – promover uma ampla união de esforços para acabar com a exploração sexual de 
crianças e adolescentes no Município de Santana do Paraíso; 
II– informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno das ações de cuidados com as 
crianças e adolescentes; 
III - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no 
Município de Santana do Paraíso, buscando o engajamento de todos os órgãos e 
entidades que atuam na área. 
IV – Orientar toda sociedade sobre as garantias e direitos, assegurados as crianças e 
adolescentes pela Lei Federal nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e 
Adolescente. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado, a firmar convênios com instituições, para que 
sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do 
programa de combate a violência sexual de crianças e adolescentes. 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
Art.5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Santana do Paraíso, 31 de março de 2017. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeita Municipal 

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