| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | "Institui a Semana na Mão Certa no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências." |
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CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 871 DE 31 DE MARÇO DE 2017 “Institui a Semana na Mão Certa no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos e festividades do município de Santana do Paraíso, a “SEMANA NA MÃO CERTA”, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de novembro; Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, responsável pela promoção do evento, que deverá ocorrer na quarta semana do mês de novembro; Art. 3º. A “Semana na Mão Certa” terá como objetivo: I – promover uma ampla união de esforços para acabar com a exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Santana do Paraíso; II– informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno das ações de cuidados com as crianças e adolescentes; III - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de Santana do Paraíso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. IV – Orientar toda sociedade sobre as garantias e direitos, assegurados as crianças e adolescentes pela Lei Federal nº 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado, a firmar convênios com instituições, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do programa de combate a violência sexual de crianças e adolescentes. CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 Art.5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 31 de março de 2017. Luzia Teixeira de Melo Prefeita Municipal