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norma nº 873/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaDispõe sobre declaração de utilidade pública Associação dos Moradores do bairro Parque Caravelas - AMPAC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 873 DE 24 DE ABRIL DE 2017 
 “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE 
UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO PAR￾QUE CARAVELAS – AMPAC”. 
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais 
na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos 
Moradores do Bairro parque Caravelas – AMPAC”, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 04.739.122/0001-55, conforme cópia 
anexa que será parte integrante desta Lei. 
Art.2º - A Associação dos Moradores do Bairro parque Caravelas – AMPAC, 
exerce suas atividades em sua sede, localizada na Rua 01, Nº 101, bairro 
Parque Caravelas, CEP 35179-000, no município de Santana do Paraíso_MG. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santana do Paraíso, 24 de abril de 2017. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeita Municipal
 
 

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