| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de utilidade pública Associação dos Moradores do bairro Parque Caravelas - AMPAC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 873 DE 24 DE ABRIL DE 2017 “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PARQUE CARAVELAS – AMPAC”. O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Moradores do Bairro parque Caravelas – AMPAC”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 04.739.122/0001-55, conforme cópia anexa que será parte integrante desta Lei. Art.2º - A Associação dos Moradores do Bairro parque Caravelas – AMPAC, exerce suas atividades em sua sede, localizada na Rua 01, Nº 101, bairro Parque Caravelas, CEP 35179-000, no município de Santana do Paraíso_MG. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 24 de abril de 2017. Luzia Teixeira de Melo Prefeita Municipal