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norma nº 876/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público localizado no município de Santana do Paraíso, e determina outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
 
LEI MUNICIPAL Nº 876 DE 24 DE ABRIL DE 2017 
 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO PARAÍSO, E DETER￾MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais 
na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - A Rua localizada no centro do Município de Santana do Paraíso, 
paralela à Rua Minas Gerais, passa a ter a seguinte denominação: Rua 
Geraldo Davi de Menezes. 
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 24 de abril de 2017. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35179-000 – Telefone Fax (31) 3251-5159 
 JUSTIFICATIVA 
O homenageado Sr. Geraldo Davi de Menezes, filho de José Davi de 
Alvarenga e Dona Raimunda Veríssima Souza, nasceu na cidade de Joanésia, na data 
de 09 de janeiro de 1913. 
 Em 10 de outubro de 1933, casou-se com Geralda Monteiro de Menezes, com 
quem teve onze filhos, quase todos residentes no município de Santana do Paraíso. 
Sr. Geraldo exerceu a função de Marteleiro e de Produtor Rural, ensinando 
seus filhos desde pequeno a importância do trabalho. 
Como forma de homenagear a memória desse nobre homem, que conclamo a 
aprovação desta proposição, pelo plenário da Câmara Municipal. 
Santana do Paraíso, 07 de abril de 2.017. 
__________________________________ 
Carlos Alberto Ramos Barros 
Presidente Câmara Municipal 
 
 

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