| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Vitória. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 879 DE 19 DE MAIO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM VITÓRIA.” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Educação Infantil “Jardim Vitória”, localizado provisoriamente na Rua Cedrinho, nº 489, Bairro Jardim Vitória, no Município de Santana do Paraíso – MG. Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício e dos exercícios subsequentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso,19 de maio de 2017. Luzia Teixeira de Melo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 JUSTIFICATIVA Em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – que atribui ao município a responsabilidade pela educação pré-escolar a municipalização surgiu como uma obrigatoriedade às prefeituras de todo o Brasil. Segundo a legislação o processo que transfere o gerenciamento e coordenação das creches para a administração municipal, a Secretaria de Educação passou a adotar várias medidas para que esta mudança fosse realizada em Santana do Paraíso de maneira tranqüila e respeitosa a todos os envolvidos. Atualmente 6 (seis) unidades foram municipalizadas como CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil sendo elas: CEMEI Águas Claras, Cidade Nova, Parque Caravelas, Pequeno Lar, São Francisco e Francisco Januário o que nos confere uma arrecadação referente a mais 700 crianças cadastradas no educa censo, através de recursos advindos de impostos e programas diretos, tanto federal quanto estadual, o que possibilita uma oferta de merenda de alta qualidade sob responsabilidade de uma nutricionista, além da garantia de transporte escolar dentre outros benefícios federais e estaduais. Os bairros Ipaba e Jardim Vitória têm uma demanda alta de crianças de 0 a 5 anos fora da escola e para que possamos cumprir obrigatoriedade legal com o atendimento de 160 crianças de 1 a 5 anos de idade em regime parcial e integral de ensino que é por direito das mesmas faz-se necessário a criação de projeto de lei para municipalização das mesmas e subseqüente autorização da SRE - Superintendência de Ensino de Coronel Fabriciano para funcionamento de ensino nesses locais. Santana do Paraíso, 25 de abril de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LUZIA TEIXEIRA DE MELO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 Santana do Paraíso, 25 de abril de 2017. Ofício n.º: 140/2017 Origem: Gabinete da Prefeita – PMSP Destino: Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso Assunto: Encaminha Iniciativa de Projeto que dispõe sobre criação Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Vitória. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência, fundamentado no artigo 108 do Regimento Interno dessa Casa, bem como da Lei Orgânica do Município em seu artigo 41, inciso IV, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil no Bairro Jardim Vitória, tem o objetivo de cumprir com as Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e atender às crianças de 0 a 5 anos do bairro Jardim Vitória. Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal Ilustríssimo Senhor Vereador Carlos Alberto Ramos Barros Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso, MG.