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norma nº 879/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaDispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Vitória.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 879 DE 19 DE MAIO DE 2017 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM 
VITÓRIA.”
 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de 
Educação Infantil “Jardim Vitória”, localizado provisoriamente na Rua Cedrinho, nº 
489, Bairro Jardim Vitória, no Município de Santana do Paraíso – MG. 
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de 
que trata o artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
do fluente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso,19 de maio de 2017. 
Luzia Teixeira de Melo 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
JUSTIFICATIVA 
Em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – que atribui 
ao município a responsabilidade pela educação pré-escolar a municipalização 
surgiu como uma obrigatoriedade às prefeituras de todo o Brasil. Segundo a 
legislação o processo que transfere o gerenciamento e coordenação das creches 
para a administração municipal, a Secretaria de Educação passou a adotar várias 
medidas para que esta mudança fosse realizada em Santana do Paraíso de 
maneira tranqüila e respeitosa a todos os envolvidos. 
Atualmente 6 (seis) unidades foram municipalizadas como CEMEI – Centro 
Municipal de Educação Infantil sendo elas: CEMEI Águas Claras, Cidade Nova, 
Parque Caravelas, Pequeno Lar, São Francisco e Francisco Januário o que nos 
confere uma arrecadação referente a mais 700 crianças cadastradas no educa 
censo, através de recursos advindos de impostos e programas diretos, tanto 
federal quanto estadual, o que possibilita uma oferta de merenda de alta qualidade 
sob responsabilidade de uma nutricionista, além da garantia de transporte escolar 
dentre outros benefícios federais e estaduais. 
Os bairros Ipaba e Jardim Vitória têm uma demanda alta de crianças de 0 a 5 anos 
fora da escola e para que possamos cumprir obrigatoriedade legal com o 
atendimento de 160 crianças de 1 a 5 anos de idade em regime parcial e integral 
de ensino que é por direito das mesmas faz-se necessário a criação de projeto de 
lei para municipalização das mesmas e subseqüente autorização da SRE - 
Superintendência de Ensino de Coronel Fabriciano para funcionamento de ensino 
nesses locais. 
Santana do Paraíso, 25 de abril de 2017. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
PREFEITA MUNICIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
CNPJ 38.515.573/0001-20 – Inscrição Estadual : Isenta 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
Santana do Paraíso, 25 de abril de 2017. 
Ofício n.º: 140/2017 
Origem: Gabinete da Prefeita – PMSP 
Destino: Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso 
Assunto: Encaminha Iniciativa de Projeto que dispõe sobre criação Centro 
Municipal de Educação Infantil Jardim Vitória. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, é o presente para encaminhar a Vossa 
Excelência, fundamentado no artigo 108 do Regimento Interno dessa Casa, bem 
como da Lei Orgânica do Município em seu artigo 41, inciso IV, o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil no 
Bairro Jardim Vitória, tem o objetivo de cumprir com as Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional e atender às crianças de 0 a 5 anos do bairro Jardim Vitória.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 
Ilustríssimo Senhor Vereador Carlos Alberto Ramos Barros 
Presidente da Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso, MG. 

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