br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 883/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaAltera o artigo 10 da Lei Municipal nº 177, de 10 de dezembro de 1999, que trata do Código de Postura.
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 883 DE 09 DE AGOSTO DE 2017 
“ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº. 
177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE 
TRATA DO CÓDIGO DE POSTURA” 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º O artigo 10 da Lei 177/1999 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10 – Na infração dos artigos deste capítulo, será imposta uma multa ao 
valor de: 
I - Lixo domiciliar: 30 (trinta) a 100 (cem) UFPSP;
II - Lixo público:100 ( cem) a 600 ( seiscentos) UFPSP; 
III – Lixo especial: 300( trezentos) a 600 (seiscentos) UFPSP; 
IV – Nos casos estipulados no artigo 9º da presente lei, ficará imposta ao 
infrator multa correspondente ao valor de 1.000 (Um mil) a 5.000 (cinco 
mil) UFPSP. 
§ 1º - As multas de que trata este artigo será imposta em dobro nos casos 
de reincidência, seguindo-se à interdição, cassação de licença e proibição 
de transacionar com a repartições municipais , conforme o caso.” 
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº. 177, de 10 de dezembro de 1999 
permanecem inalteradas. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 09 de agosto de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 
 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 

open original →