| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 177, de 10 de dezembro de 1999, que trata do Código de Postura. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 883 DE 09 DE AGOSTO DE 2017 “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº. 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA DO CÓDIGO DE POSTURA” O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º O artigo 10 da Lei 177/1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 – Na infração dos artigos deste capítulo, será imposta uma multa ao valor de: I - Lixo domiciliar: 30 (trinta) a 100 (cem) UFPSP; II - Lixo público:100 ( cem) a 600 ( seiscentos) UFPSP; III – Lixo especial: 300( trezentos) a 600 (seiscentos) UFPSP; IV – Nos casos estipulados no artigo 9º da presente lei, ficará imposta ao infrator multa correspondente ao valor de 1.000 (Um mil) a 5.000 (cinco mil) UFPSP. § 1º - As multas de que trata este artigo será imposta em dobro nos casos de reincidência, seguindo-se à interdição, cassação de licença e proibição de transacionar com a repartições municipais , conforme o caso.” Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº. 177, de 10 de dezembro de 1999 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 09 de agosto de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159