| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. ou Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG e dá outras. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 885 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. OU BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. ou Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.563, de 31/03/2017 e su as alterações, destinados a aquisição de recursos e prestação de serviços especializados para viabilizar a modernização administrativa e tributária do Municipio de Santana do Paraíso-MG, incluindo a atualização do cadastro imobiliário, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° do art. 35 da L ei Complementar Federal n°101, 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1°, art 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. ou Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG autorizado a debitar na PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 04 de outubro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal