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norma nº 885/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. ou Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG e dá outras.
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 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº 885 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BANCO DO 
BRASIL S.A. OU BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS 
GERAIS – BDMG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A. ou Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - 
BDMG, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos 
termos da Resolução CMN n°4.563, de 31/03/2017 e su as alterações, 
destinados a aquisição de recursos e prestação de serviços especializados 
para viabilizar a modernização administrativa e tributária do Municipio de 
Santana do Paraíso-MG, incluindo a atualização do cadastro imobiliário, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos 
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o §1° do art. 35 da L ei Complementar Federal 
n°101, 04 de maio de 2000. 
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, §1°, art 32, da Lei Complementar 101/2000 e 
arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. ou 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG autorizado a debitar na 
 PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
Municipio, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do 
art.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 04 de outubro de 2017. 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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