| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizados no bairro Cidade Nova, e determina outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 888 DE 05 DE OUTUBRO 2017. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO CIDADE NOVA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1° - As vias públicas localizadas no bairro Cidade Nova no município de Santana do Paraíso-MG, identificadas por números passarão a denominar-se por nomes de escritores brasileiros conforme descrito abaixo: Rua 49- Basílio da Gama Rua 50- Casimiro de Abreu Rua 51- Cecília Meirelles Rua 52- Cora Coralina Rua 53- Darcy Ribeiro Rua 54- Fernando Sabino Rua 56- Hilda Hilst Rua 57- João Guimarães Rosa Rua 58- Jorge Amado Rua 59- Maria Firmina dos Reis Rua 60- Rachel de Queiroz Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar os emplacamentos das ruas, conforme acima descrito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 05 de outubro de 2017. ____________________________________ LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal