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norma nº 888/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos localizados no bairro Cidade Nova, e determina outras providências.
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO 
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 
LEI MUNICIPAL Nº. 888 DE 05 DE OUTUBRO 2017. 
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS 
NO BAIRRO CIDADE NOVA, E DETERMINA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° - As vias públicas localizadas no bairro Cidade Nova no município de Santana 
do Paraíso-MG, identificadas por números passarão a denominar-se por nomes de 
escritores brasileiros conforme descrito abaixo: 
Rua 49- Basílio da Gama 
Rua 50- Casimiro de Abreu 
Rua 51- Cecília Meirelles 
Rua 52- Cora Coralina 
Rua 53- Darcy Ribeiro 
Rua 54- Fernando Sabino 
Rua 56- Hilda Hilst 
Rua 57- João Guimarães Rosa 
Rua 58- Jorge Amado 
Rua 59- Maria Firmina dos Reis 
Rua 60- Rachel de Queiroz 
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar os 
emplacamentos das ruas, conforme acima descrito. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 05 de outubro de 2017. 
____________________________________ 
LUZIA TEIXEIRA DE MELO 
Prefeita Municipal 

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