| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público localizado no bairro Parque Caravelas, e determina outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº. 889 DE 05 DE OUTUBRO 2017. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE CARAVELAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1° - A Rua localizada no bairro Parque Caravelas que dá acesso à localidade conhecida como Chácaras Fernandes, passará a denominar-se “RUA SOROCABA”. Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 05 de outubro de 2017. ____________________________________ LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal