| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público localizado no bairro Cidade Nova, e determina outras providências. |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 891 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO CIDADE NOVA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Santana do Paraíso - MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Rua 55, localizada no bairro Cidade Nova, no município de Santana do Paraíso-MG, passará a denominar-se Rua Ferreira Gullar. Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 01 de novembro de 2017. LUZIA TEIXEIRA DE MELO Prefeita Municipal